Usucapião Extrajudicial de Bens Móveis
Recentemente o STJ declarou que o indivíduo que comprou e tem a posse de veículo pode propor usucapião, pois tem interesse de agir se o automóvel estiver registrado em nome de terceiro no Detran já que, com a sentença favorável, poderá regularizar o bem no órgão de trânsito. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.177-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2016 (Info 593).
No caso julgado o autor enfrentava dificuldades pelo fato de o automóvel não estar em seu nome e já havia ido diversas vezes ao Detran, mas nunca conseguiu resolver administrativamente a situação.
O domínio de bens móveis se transfere pela tradição nos termos do art. 1.267, CC e, em se tratando de veículo, a falta de transferência da propriedade no órgão de trânsito limita o exercício da propriedade plena...
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5 Comentários
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Boa noite, Dra Marta, gostaria que me tirasse umas dúvidas quanto à aquisição por Usucapião de bem móvel, veja, se eu tiver apenas o recibo preenchido em nome de terceiro, documento CRLV e não tiver pago qualquer imposto do mesmo durante 05 anos, posso adquirir o bem sem qualquer ônus ou preciso arcar com essa despesa? continuar lendo
Boa noite, Elton. Agradeço o seu contato. Nesse caso, pela mais recente jurisprudência dos Tribunais, você não poderá adquirir o domínio do bem por meio de usucapião, pois é necessário que o possuidor (no caso, você) pague em dia todos os tributos. O possuidor que zela pelo bem e assume todos os seus ônus, portando-se como legítimo proprietário, pode requerer a titularidade do veículo na via judicial por meio de ação de usucapião de bem móvel. Espero ter auxiliado. continuar lendo
De alta valia a notícia aqui divulgada. Imaginem os milhões de brasileiros que poderão pacificar suas suas causas por este caminho legal. continuar lendo
Alguém pode informar algum cartório de notas que lavra a certidão de usucapião de bem móvel? continuar lendo
Também procuoro um cartório que faça, pois no município que eu resido, não o fazem..... continuar lendo