Fies: perdão das dívidas começa a partir de março. Saiba se tem direito
O governo definiu as regras para perdoar e renegociar com desconto dívidas de estudantes com o FIES. Contudo, a medida só valerá para alunos que aderiram ao Fies até o 2º semestre de 2017. O processo começa em 7 de março de 2022. Os débitos foram contraídos por quem fez universidade usando dinheiro do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
O valor a ser perdoado deve ficar na casa de R$ 38 bilhões e mais de 1,2 milhão de pessoas com mensalidades em atraso devem ser beneficiadas. A decisão de Jair Bolsonaro (PL) sobre esse programa que beneficia devedores do Fies foi no final de 2021.
O perdão dos débitos estudantis pode chegar a R$ 38 bilhões. São cerca de 1 milhão de estudantes que poderão ser beneficiados, com um valor médio perdoado de R$ 34.800. Os dados são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do Ministério da Educação..
Quais são as regras de renegociação?
Conforme falamos no início do texto, a renegociação valerá somente para alunos que aderiram ao Fies até o 2º semestre de 2017. Segundo o Executivo, para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela.
O valor mínimo da prestação é R$ 200. Os estudantes poderão solicitar e realizar as operações de forma digital por meio das plataformas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do Fies.
O objetivo é reduzir a inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do fundo. A MP prevê descontos de até 92% para inscritos no CadÚnico ou se recebeu o auxílio emergencial, o que representa cerca de 548 mil estudantes inadimplentes, segundo o governo.
Para demais os beneficiários, o desconto é de até 86,5% e contemplará cerca de 524,7 mil estudantes. Poderão ser negociadas dívidas atrasadas a mais de 90 dias, com piso de desconte sendo 12% podendo chegar a 86,5% no caso de dívidas atrasadas a mais de 360 dias. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 10 vezes.
(Fonte: Jornal Contábil)
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6 Comentários
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No caso o desconto é só pra quem está inadimplente? quem está pagando normalmente nao receberá nenhum benefício? continuar lendo
Né?! continuar lendo
Vai não..... continuar lendo
somente para inadimplente. continuar lendo
Tendo em vista que os descontos só serão oferecidos aos inadimplentes, é possível que aqueles que estão pagando ou pagaram em dia se sintam “prejudicados”, mas é necessário lembrar que esse tipo de “benesse” deve ser concedida justamente para quem está precisando... e, se a pessoa não está inadimplente, é um forte sinal de que ela não está precisando dessa ajudinha extra para realizar o pagamento.
Por fim, isso me fez lembrar uma parábola da bíblia... Mateus 20, 1-16a (à quem possa interessar). continuar lendo