Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial

Publicado por Enviar Soluções
há 2 anos


O extravio ou a entrega tardia de correspondência endereçada ao condômino por negligência de representante do condomínio configura ato ilícito, e o condomínio fica responsável por reparar os prejuízos causados ao destinatário.

Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um condomínio a indenizar um morador que não recebeu uma intimação judicial. Foram fixados os valores de R$ 7,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, a serem corrigidos pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC).

O caso

Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região enviou uma notificação a um homem para que comparecesse a uma audiência. Uma funcionária do prédio onde ele morava teria recebido a correspondência, mas o documento não foi entregue ao morador.

O condômino contou que tomou conhecimento da demanda apenas dois meses após a audiência, e que não teve tempo hábil para a defesa. A sentença do processo trabalhista foi publicada em março de 2020.

No mesmo dia, o homem tentou ingressar no processo para noticiar a irregularidade na citação, mas foi informado de que a carta havia sido recebida pela zeladora de seu prédio. Em seguida, o juiz lhe aplicou uma multa por litigância de má-fé, de 5% sobre o valor da causa. Diante da revelia, o morador foi condenado a pagar um total de R$ 15,9 mil, referente ao valor líquido da condenação mais custas e multa.

Os funcionários do prédio disseram não se lembrar da carta, e não havia registro da entrega nos cadernos de correspondência. O condomínio, em defesa, relatou que não havia porteiro durante o dia, e que a zeladora do prédio receberia as correspondência de favor. Ela seria orientada a interfonar nos apartamentos e solicitar a retirada. Após três dias da comunicação, colocaria a correspondência na caixa dos correios. Caso não coubesse, ela manteria em sua posse até o morador retirá-la.

De acordo com a advogada Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, que representou o morador no processo, “apesar de o condomínio alegar ter caixas de correios individualizadas para as correspondências de tamanho padrão, ficou comprovado que a notificação advinda da Justiça do Trabalho tinha tamanho superior aos suportados pelo referido espaço”.

Fundamentos

A juíza Lívia Lourenço Gonçalves lembrou que o condomínio responde por falhas praticadas por seus funcionários: “O fato de dispor de um funcionário para o recebimento das correspondências, independentemente da função para o qual ele foi originalmente contratado, atrai para o condomínio a responsabilidade quanto à guarda dessa correspondência”, ressaltou.

Para ela, o recebimento e distribuição das correspondência não seriam feitos por “favor” aos destinatários, mas sim como parte da atividade profissional da zeladora. Os condôminos sequer tinham a opção de receberem a correspondência pessoalmente.

Em audiência, a zeladora reconheceu que nem sempre registrava as correspondências recebidas no livro do condomínio. “A falta de formalidade e cuidado quanto à anotação em caderno próprio de todas as correspondências recebidas também atrai para o condomínio a prova quanto à efetiva entrega”, acrescentou a magistrada.

Lívia indicou que o réu não apresentou imagens, gravações ou depoimentos de testemunhas que comprovassem a entrega da carta ao autor. Segundo ela, não seria possível exigir do morador a prova de “não recebimento” do documento.

No entanto, a juíza apontou que o autor não demonstrou as suas reais chances de êxito na demanda trabalhista caso tivesse sido intimado corretamente. Por isso, condenou o condomínio a pagar apenas metade do valor ao qual o condômino foi condenado.

A magistrada também não responsabilizou o condomínio pela multa por litigância de má-fé, já que ela teria sido causada pela atuação processual do morador no processo, e não pelo extravio da correspondência. “Ao que parece, nos embargos apresentados pelo autor não havia referência previa sobre o recebimento da correspondência pelo condomínio, o que incutiu no juiz a presunção de má-fé”, explicou.

Ainda assim, Lívia considerou justa a condenação por danos morais. “Fica claro nos autos a angústia do autor por ter sido cerceado de seu direito ao exercício do contraditório e ampla defesa e, ao final, ter sido condenado no processo”, destacou ela. Para a juíza, houve abalo à condição psíquica e à imagem do condômino, já que “a revelia induz a presunção de descaso do autor para com o processo”.

Clique aqui para ler a decisão 0712576-93.2020.8.07.0007

(Por: José Higídio /Fonte: Conjur)


Precisando de Cópias Processuais com Urgência ? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️ Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens e a pensão?

➡️ Principais cálculos trabalhistas que são garantidos pela CLT

................................................................................................

🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações264
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-deve-indenizar-morador-que-nao-recebeu-intimacao-judicial/1387132828

Informações relacionadas

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

Lucio de Medeiros, Estudante de Direito
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Cumprimento da Sentença Novo CPC

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2021.8.26.0006 SP XXXXX-57.2021.8.26.0006

Marchi e Boulos Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Condomínio é condenado a indenizar morador que caiu por piso escorregadio

Rafael Rodrigues Cordeiro, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Nulidade de Citação - 2021

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Estou passando por isso no prédio que eu moro,não tem caixa de correio,não tem campainha,não tem porteiro,nem zelador,a corretora vem receber aluguel não trás recibo,meu carro foi amassado na garagem, roubaram gasolina e ninguém toma providências,sem contar que outros inquilinos abrem contas de água pra ver o que está escrito. continuar lendo