Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Jovem que descobriu não ser pai da criança que registrou como filha será indenizado

Publicado por Enviar Soluções
há 2 anos


Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por jovem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha, e sua mãe, que arcou com parte das despesas com a criança. A ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato de ela ter omitido a relação com terceira pessoa, fazendo com que o jovem não hesitasse em assumir a paternidade.

“O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, escreveu o magistrado.

O desembargador destacou que os autores da ação passaram por “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta, inclusive porque o tempo de convivência [com a criança] despertou a chama do afeto”. O relator ressaltou também que, pela ilicitude ter sido praticada por adolescente, a mãe deve responder de forma objetiva, pois atuava como responsável pelos atos da filha.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

(Fonte: TJSP)


Precisando de Cópias Processuais com Urgência ? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️ Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens e a pensão?

➡️ Principais cálculos trabalhistas que são garantidos pela CLT

................................................................................................

🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações211
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jovem-que-descobriu-nao-ser-pai-da-crianca-que-registrou-como-filha-sera-indenizado/1411697697

Informações relacionadas

José Ítalo Grangeiro Queiroz, Estudante de Direito
Modeloshá 2 anos

Ação de indenização por dano civil

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2019.8.26.0449 SP XXXXX-68.2019.8.26.0449

Raquel Oliveira de Oliveira, Advogado
Artigoshá 8 anos

Reconvenção no Novo CPC

Flavia Miranda Oleare, Advogado
Notíciashá 2 anos

Homem que descobriu não ser pai da criança que registrou como filha será indenizado

Rebeca Lima, Advogado
Notíciashá 8 anos

Homem receberá indenização no valor fixo de R$ 20 mil por falsa paternidade

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Maravilha!!! continuar lendo