Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

STF forma maioria para confirmar suspensão de despejos até fim de junho

Publicado por Enviar Soluções
há 2 anos


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6/4), formou maioria para confirmar a liminar, concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na última semana, que prorrogou até o dia 30 de junho a vigência da Lei 14.216/2021, responsável por suspender despejos e desocupações em razão da crise de Covid-19.

Também foi mantida a extensão dos efeitos da norma aos imóveis rurais. O colegiado constatou ameaças de lesão dos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.

Em seu voto, Barroso, relator do caso, fez um novo apelo para que o Legislativo debata o tema e estabeleça um regime de transição para depois do término da crise sanitária. Segundo ele, é necessário "evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária".

O pedido de adiamento do prazo foi formulado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e entidades populares, de direitos humanos e moradia.

Histórico

Em junho do último ano, Barroso concedeu liminar para suspender ordens ou medidas de desocupação por seis meses. Em outubro, foi aprovada a lei que suspendeu tais atos até o final de 2021, apenas para imóveis urbanos.

Em dezembro, quando o prazo da decisão se encerraria, o ministro prolongou seus efeitos até o fim de março deste ano. Mais recentemente, foi proferida a liminar para novamente estender o prazo até o fim de junho.

Voto do relator

Mesmo com a melhora dos indicadores da crise de Covid-19, Barroso apontou que não se estabeleceu um "cenário de normalização". Isso porque, apesar da tendência de queda, ainda há um "número considerável" de mortos e novos contaminados todos os dias.

O ministro lembrou que a própria Organização Mundial da Saúde (OMS), em março, alertou que os casos da doença estão aumentando novamente em nível global. Também citou países europeus que registraram aumento de casos e a China, que voltou a decretar lockdown.

O relator indicou que a crise sanitária ainda não acabou e as populações vulneráveis continuam em situação de risco particular: "A pandemia tem agravado significativamente a pobreza no país, que retornou para o mapa da fome. O aumento da inflação atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres e existe fundada preocupação com o aumento do flagelo social".

Barroso ainda assinalou a existência de mais de 132 mil famílias, ou aproximadamente 500 mil pessoas, ameaçadas de despejo no Brasil quando se esgotasse o prazo anterior.

O voto já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber.

Divergências

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu quanto ao prazo. Para ele, seria mais prudente manter os efeitos da decisão "enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia", sem fixar data específica. Edson Fachin o acompanhou.

Já André Mendonça considerou que não haveria mais necessidade de manter a suspensão das desocupações, pois a fase aguda da crise de Covid-19 foi superada.

Ele lembrou que, à época da decisão inicial, apenas 12% da população brasileira havia se vacinado contra a doença, a média móvel era de quase dois mil óbitos e a média de novos casos era superior a 70 mil por dia. Atualmente, a imunização chegou ao patamar de 75%, a média móvel é inferior a 200 óbitos por dia e a média de novos casos gira em torno de 22 mil diários.

Clique aqui para ler o voto do relatorClique aqui para ler o voto de LewandowskiClique aqui para ler o voto de MendonçaADPF 828

(Por: José Higidio / Fonte: Conjur)


Precisando Pesquisar Bens do devedor ? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️ Moro com uma pessoa. Quais são os direitos que tenho na união estável?

➡️ A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ

................................................................................................

🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-forma-maioria-para-confirmar-suspensao-de-despejos-ate-fim-de-junho/1451526499

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Enquanto isso os safados ficam prostrados sem pagar aluguel e ocupando imóvel alheio. Até caso de usucapião de imóvel locado já apareceu durante a pandemia, o ignóbil achando que por estar ocupando o referido já à quase 02 anos sem pagar aluguel poderia usucapir o bem. Vergonha alheia desse judiciário. continuar lendo