Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Parcelamento tributário ocorrido após o bloqueio de valores via Bacenjud não desconstitui penhora

Publicado por Enviar Soluções
há 2 anos


Não prospera o pleito do recorrente de desbloqueio de valores penhorados antes do parcelamento tributário, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao indeferir o pedido de reforma da decisão, no agravo de instrumento, que negou o desbloqueio de restrições sobre bens do agravado (um veículo e valores de conta bancária).

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juízo do primeiro grau no curso do processo (as chamadas decisões interlocutórias), antes da sentença. Na decisão agravada o juiz indeferiu o desbloqueio ao fundamento de que “o executado não comprovou que o parcelamento é anterior ao bloqueio”.

Relator convocado do processo, o juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio verificou que o veículo a que se refere o agravante não está penhorado, apenas restrito para transferência e que há certidão do oficial de justiça informando que o bem não lhe pertence mais, o que torna contraditório o pedido de desbloqueio por parte do agravante.

Destacou o relator que, aplicando ao caso concreto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a penhora já realizada”.

No caso dos valores, a penhora ocorreu antes do parcelamento da dívida, e a efetivação do parcelamento após o ajuizamento da execução fiscal e da penhora apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, prosseguiu Alexandre Buck.

Concluiu o magistrado que o pedido do recorrente não merece prosperar, sendo unânime a decisão do colegiado, nos termos do voto do relator.

Processo 1034702-57.2018.4.01.0000

(Fonte: TRF-1)


Precisando de Cópias Processuais ? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️ 28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade

➡️ Auxílio-doença: o que é, quem tem direito e como funciona?

................................................................................................

🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações57
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcelamento-tributario-ocorrido-apos-o-bloqueio-de-valores-via-bacenjud-nao-desconstitui-penhora/1566107684

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 10 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

Paula Becker, Advogado
Modelosano passado

Parcelamento e suspensão da execução fiscal

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 5 anos

Suspenso bloqueio de R$ 157 milhões das contas do Rio Grande do Sul para pagamento de precatórios

Conta conjunta pode ter parte do valor penhorado quando um dos correntistas não é o devedor do tributo

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 8 meses

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-63.2023.8.21.7000 PORTO ALEGRE

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)