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24 de Abril de 2024

OAB-MA repudia desembargador que mandou advogado refazer Exame de Ordem

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos


    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, emitiu há pouco uma nota oficial repudiando o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribuna de Justiça do Maranhão, que mandou um advogado refazer o Exame de Ordem num despacho judicial.

    No documento, o magistrado negou pedido do defensor pela liberação de um veículo.

    O advogado protocolou um habeas corpus para pedir a entrega do carro (saiba mais).

    Abaixo a nota:

    *NOTA DE REPÚDIO*

    A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

    As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

    Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

    De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

    Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

    É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

    (Fonte: OAB/MA)


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    Habeas Corpus - Liberar o Corpo. Sem conhecer os autos adianto que o nome da peça seria irrelevante, pois, mais adequado seria a observância do princípio da ampla tutela jurisdicional e o dever do juiz de apreciar todas as questões do processo, considerando que caberia à parte (advogado) apenas a exposição dos fatos, enquanto que ao juiz cabe o singular dever de declarar o Direito, conforme tradição romana "da mihi factum, dabo tibi ius" (me dá os fatos, e eu te darei o direito), vez que "iura novit curia" (o Tribunal conhece o direito). Neste caso, deve prevalecer o voluntarismo legal, posto que o Direito seria a vontade do Estado, proferida pela boca do juiz, conforme defendia MONTESQUIEU. Logo, a decisão do Nobre magistrado colocou em dúvida sua capacidade, haja vista que extrapolou de sua competência, ad judicando atribuição estranha ao judiciário, além de afrontar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil abusando de seus pares. Neste caso, o Desagravo Público é uma medida que se presta ao advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, e sendo um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia, conforme previsão do artigo , inc. XVII, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da AdvocaciaEAOAB), é medida que se impõe. continuar lendo