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27 de Abril de 2024

Contribuição previdenciária não pode incidir sobre terço de férias, diz TRF

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos


A União não pode cobrar contribuição previdenciária sobre o terço de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração do trabalhador na aposentadoria. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em que a União tentava ter direito à cobrança.

O caso envolve uma gráfica de Londrina (PR) que era tributada sobre toda a folha de pagamento. Segundo o advogado da empresa, somente o salário poderia servir como base de cálculo para contribuições, sendo inconstitucional a cobrança sobre verbas sem caráter indenizatório.

A 1ª Vara Federal de Londrina concordou com a autora, mas a União recorreu ao tribunal, alegando que a incidência sobre o terço constitucional é legal.

Para o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, a não incidência de tributação sobre essa verba já é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.

“No Recurso Especial 1.230.957/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ firmou posicionamento no sentido de que a importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária”, concluiu o desembargador.

Proc. n. 5008179-36.2017.4.04.7001

(Fonte: TRF 4)

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6 Comentários

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Diz isto para o e- social do Governo que cobra o INSS do terço de férias. Não há outro meio de preencher. Depois disto reclamam que tem muita ação judicial. Os primeiros a desrespeitar a lei são os Governos, federal, estadual e municipal. Para onde vai este ganho extra????????? continuar lendo

No entanto, na folha de pagamento do E-social, o sistema continua calculando e cobrando contribuição sobre um terço de férias do empregador doméstico, que nada pode fazer. Ou pode? continuar lendo

As férias e uma vez por ano e décimo terceiro não deveria incidir em desconto para o INSS continuar lendo

Que bom.Nós recebemos um terço de férias sou funcionária Estado RS no fim do mês é somado esse terço junto com salário e ai descontam previdência.E no décimo terceiro pode descontar?Obrigado continuar lendo