Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave
Condições para usufruir da isenção
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações ( Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
Precisando de Cópias Processuais ? Fale com a Enviar Soluções!
📰 Veja também:
➡️ 28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade
➡️ Auxílio-doença: o que é, quem tem direito e como funciona?
................................................................................................
🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Estou interessada n/materia, pois hoje elaborando declaração IRPF contribuite , recebeu proventos do Comando do Exercito como molestia grave. Recebeu do Comando da Aeronáutica Pensão como Rendimentos Tributaveis.
A pessoa que tem a curatela , disse que ele tem molestia grave, que eu deveria lançar a pensão da Aeronáutica como molestia grave, então eu perguntei se ela possuia o Laudo da Aeronáutica onde consta o motivo da doença. Ela me disse que ele já tem do comando do Exercito, eu não sei se e valido o argumento dela, pelo que eu conheço todos que recebe proventos/pensão em orgãos diferentes o contribuinte tem que ter os Laudos de cada Orgão. Não sei se o meu raciocinio está correto.
Att
Terezinha continuar lendo