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26 de Abril de 2024

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

Condições para usufruir da isenção

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações ( Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-para-portadores-de-molestia-grave/549810741

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1 Comentário

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Estou interessada n/materia, pois hoje elaborando declaração IRPF contribuite , recebeu proventos do Comando do Exercito como molestia grave. Recebeu do Comando da Aeronáutica Pensão como Rendimentos Tributaveis.
A pessoa que tem a curatela , disse que ele tem molestia grave, que eu deveria lançar a pensão da Aeronáutica como molestia grave, então eu perguntei se ela possuia o Laudo da Aeronáutica onde consta o motivo da doença. Ela me disse que ele já tem do comando do Exercito, eu não sei se e valido o argumento dela, pelo que eu conheço todos que recebe proventos/pensão em orgãos diferentes o contribuinte tem que ter os Laudos de cada Orgão. Não sei se o meu raciocinio está correto.
Att
Terezinha continuar lendo