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24 de Abril de 2024

Consumidor que achar produto vencido exposto poderá levar outro de graça

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos



Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul prevê que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda, com prazo de validade vencido, poderá ter o direito de receber um novo produto idêntico, similar ou com valor equivalente, caso inexista o mesmo, de forma gratuita. O texto é do deputado estadual Felipe Orro (PSDB).

Se aprovada, a proposta será válida para todos os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios em Mato Grosso do Sul. De acordo com o projeto, a medida não será aplicada quando a constatação ocorrer após a compra.

“O objetivo é proteger o consumidor, que muitas vezes não enxerga bem ou não percebe que vai comprar um produto vencido. Ao já constatar que estão sendo ofertados produtos fora do prazo de validade deve ser avisado de imediato, pois podem prejudicar a saúde. Essa medida já existe em vários estados e é direito do consumidor ser protegido”, explicou Orro em discurso na tribuna.

O projeto ainda propõe que os estabelecimentos deverão colar cartazes que informem a nova obrigatoriedade, caso se torne lei. A fiscalização ocorrerá por conta dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como o processamento de denúncias.

(Por Tatiane Simon Fonte: www.jpnews.com.br)

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13 Comentários

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Enquanto não se educa o povo, vamos remendando as nossas mazelas. continuar lendo

Por aí. Outro dia li aqui algo como "onde não há Justiça há excesso de leis". Ou algo assim. É por aí. continuar lendo

vc tem o número do projeto de lei, ou um link de acesso? continuar lendo

Prezada, boa tarde!

Melhor, segue abaixo o link do "acordo" entre o Procon e a APAS de SP, referente garantia de qeu se encontrar um produto vencido poderá levar o mesmo produto de graça, inclusive em mesma quantidade encontrada. Digo, funciona muito bem, pois muitas vezes já me vali dele.

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2412 continuar lendo

Aqui está

http://consulta.projleis.al.ms.gov.br:8080/sistema_legislativo/Proposicao.do?idDocumento=66129&modo=L&tab=1&metodo=exibirDocumento continuar lendo

Obrigada Robinson e Débora! continuar lendo

E como denominaremos esse projeto?
"Projeto apanhe dos seguranças"?
"Projeto ocupe mais a polícia"?

Coisa de louco isso.
Vai votando em qualquer um, vai... continuar lendo

Na minha cidade, que deveria ganhar o troféu de Pior Procon do Brasil, eu vejo que uma lei assim, seria difícil de ser cumprida e ia dar nisso aí que o senhor disse. Mas no sul, onde o povo é mais civilizado, pode até ser que funcione. continuar lendo

Qual a novidade? Em São Paulo isso já é praticado pelos mercados e, de forma espontânea. continuar lendo