STF: O Termo Inicial do Prazo Prescricional Tributário é a data da Declaração de Inconstitucionalidade pelo STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em 12.06.2018, julgou um processo importantíssimo e que poderá trazer repercussões imensas na esfera tributária. Por maioria, decidiu que nos casos de tributos declarados inconstitucionais pelo STF, o prazo prescricional teria início com a decisão da Corte Suprema que reconheceu a invalidade da exação (ARE 951533 – Recurso Extraordinário com Agravo), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin.
De se salientar que esse entendimento já havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, e depois alterado.
O acórdão do TRF da Segunda Região que foi restabelecido no julgamento do STF, decidiu no sentido que de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data da declaração de inconstitucionalidade, pelo Excelso Pretório, da lei que tornava obrigatória a exação, afastando-se a regra geral, prevista no Código Tributário Nacional.
E isto porque, a declaração de inconstitucionalidade tem o condão de tornar nula a obrigatoriedade de pagamento do tributo, devendo, pois, o Estado devolver tudo o quanto obteve por força da norma contrária aos preceitos da Constituição Federal, independente de se ter passado mais de cinco anos da prestação tributária .
Segundo esse entendimento, não é razoável considerar-se que ocorreu inércia do contribuinte que não quis enfrentar a questão da constitucionalidade, pois aceitou a lei, fundado na presunção de constitucionalidade desta. Uma vez declarada a inconstitucionalidade, surge, então, para o contribuinte, o direito à repetição, afastada que fica aquela presunção.
Essa questão, ainda vai ser apreciada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 248 pelo Plenário da Corte, mas de qualquer forma, já sinaliza que o STF, pelo seu Plenário tem grandes chances de decidir no mesmo sentido.
(Fonte: Tributárionosbastidores)
________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
1) Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça, entende TJDF
2) Sem milagre: só em casos excepcionais é possível obter a carteira da OAB sem fazer a Prova
3) 9 aplicativos jurídicos indispensáveis para advogados e estudantes de direito
_________________________________________________
Aprenda como Comprar Carro Zero KM com 30% DESCONTO
KIT de Petições com mais de 18 mil modelos de acordo com o NOVO CPC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.