Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRF-1ª – Sócio quotista que não exerceu a administração da empresa não pode ser responsabilizado pela dívida da sociedade

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto por sócio de uma empresa contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, que julgou improcedente a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo agravante, determinando o prosseguimento da execução fiscal.

Ao recorrer, o apelante sustentou que jamais exerceu atividade de gerência na empresa, participando apenas como sócio quotista, não podendo se cogitar em responsabilidade pelos débitos fiscais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, destacou que “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.

O magistrado ressaltou ainda que é pacífico o entendimento segundo o qual o sócio quotista, que não exerceu a administração da empresa, não pode ser responsabilizado pela dívida da sociedade.

Diante do exposto, a Turma, deu provimento ao agravo de instrumento, para excluir o nome do agravante do polo passivo da Execução Fiscal, nos termos do voto do relator.

Processo: 2007.01.00.019234-7/MG

(Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça, entende TJDF

2) Sem milagre: só em casos excepcionais é possível obter a carteira da OAB sem fazer a Prova

3) 9 aplicativos jurídicos indispensáveis para advogados e estudantes de direito

_________________________________________________

KIT de Petições com mais de 18 mil modelos de acordo com o Novo CPC
Curso Completo - Manual Prático do Novo CPC - inclui modelos de petições, jurisprudência atualizada e súmulas! Confira!!
  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações493
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-socio-quotista-que-nao-exerceu-a-administracao-da-empresa-nao-pode-ser-responsabilizado-pela-divida-da-sociedade/590643501

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)