Pais que dependiam do filho, servidor falecido, conseguem direito a pensão
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu a um casal o direito de receber pensão do Estado após a comprovação de que ambos dependiam financeiramente do filho, um servidor público falecido. No julgamento de primeira instância, o casal teve o direito negado, porque o juiz entendeu que não ficou comprovada a dependência econômica.
Os pais do funcionário público apresentaram provas documentais e testemunhais. De acordo com as pessoas ouvidas pela Justiça, além de não ter filhos e residir com os pais, o homem colaborava com as despesas da casa.
O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, destacou que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem a prova testemunhal para comprovação de dependência econômica. Por isso, determinou que o benefício fosse concedido, já que as provas foram coerentes e satisfatórias.
A decisão foi unânime, e o valor foi estabelecido de acordo com a lei que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do Estado de Santa Catarina, com juros e correção monetária, que deverão incidir a partir da data do falecimento do servidor.
(Fonte: extra.globo.com)
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