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24 de Abril de 2024

Câmara aprova projeto que muda contagem de prazo para atos processuais em juizados especiais

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 10020/18, do Senado Federal, que muda a forma de contagem de prazo para atos processuais, inclusive recursos, em ações que correm nos juizados especiais.

O texto modifica a Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (Lei 9.099/95) para estabelecer que serão computados apenas os dias úteis na contagem de prazos.

Como a proposta teve caráter conclusivo e já passou pelo Senado, deve ir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.

O relator designado na CCJ, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou parecer contrário à proposta, mas ele acabou vencido. Um parecer alternativo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendando a aprovação da proposta, foi vencedor.

Moreira argumentou que a contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais. Para ele, a mudança “constituiria um dos elementos a contribuir para o comprometimento da maior celeridade que a lei persegue”.

Já Fábio Trad citou pesquisa do Ministério da Justiça que concluiu que o maior responsável pelo tempo que leva o processo - de 80 a 95% do tempo integral de duração do processo - é o período em que os autos ficam à espera de providências cartorárias. Portanto, a responsável pela morosidade do Judiciário não seria contagem de prazos.

Trad também ressaltou que a mudança para dias úteis contribuiria para o descanso dos advogados. Segundo o deputado, “ainda que o advogado, via de regra, seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, analogamente, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis”.

(Fonte: Câmara dos Deputados)

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38 Comentários

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Trabalho há 5 anos em um Juizado Especial Federal no RJ. Nós chegamos, antes do CPC, a um ponto de excelência que a tramitação desde o ajuizamento até o envio de RPV demorava em média de 6 a 10 meses. Inclusive, as coisas estavam tão rápida que estava sendo comum ter dias que eu "zerava a mesa".
Depois do novo CPC a Justiça Federal acompanhou a contagem de prazo em dias úteis. Agora está tudo embolado.
A começar pela suspensão de prazos entre 20 de dezembro de 20 de janeiro, mais feriados, mais finais de semana, os prazos não acabam nunca. Um prazo de 20 dias às vezes leva 2 meses para passar... E a gente ainda tem que ficar aguentando advogados peticionando dizendo que o prazo do réu já acabou (sendo que mal começou por causa dos dias úteis.
Posso afirmar, com certeza, que os prazos em dias úteis tornaram, sim, os processos dos juizados mais morosos e não é por causa de "espera de providências cartorárias". continuar lendo

*estavam tão rápidas continuar lendo

Falou a voz da experiência. continuar lendo

O caso de vossa serventia obviamente é excepcional e não infirma a conclusão da pesquisa do MJ que constatou que de 80% a 95% do tempo de tramitação está à conta da atividade cartorária / jurisdicional. Recomendo uma incursão em outras serventias do seu Estado para emitir um juízo mais condizente com a realidade do Judiciário continuar lendo

Argumento perfeito. Advogado não tramita processo nem decide. Serventuários preguiçosos, em sua maioria, ficam a maior parte do tempo em conversinhas pessoais, futricas e fofocas, estão sempre comendo ou peregrinando em outros cartórios ou nos postos bancários nas outras Varas, juízes indolentes que passeiam mais em outras salas do que trabalham, despacham o trivial, pouco sentenciam e poucas audiências realizam, dois recessos anuais mais férias e licenças remuneradas. O CNJ exige relatórios porém de que adianta se os magistrados não são estipendiados pelo Governo, independentemente do que produzem? O Brasil precisa ser passado a limpo, como diz Boris Casoy. O primeiro passo é eleger Bolsonaro Presidente, preferencialmente no primeiro turno. continuar lendo

Meu amigo...eu já estava quase indo às lagrimas com seu comentário, até que no final o Sr. me põe tudo a perder! Citando Boris Casoy como exemplo e apoiando a eleição do Bolsonaro?! Aí o Sr. me complica! Rs... Mas tirando isso, sua observação foi impecável. A morosidade não repousa no advogado, mas tão somente no judiciário, onde um mero mandado de citação leva cerca de 01 ano pra ser expedido, e mais uma eternidade pra ser cumprido, o que apenas prejudica o autor, já que, não fosse a morosidade do judiciário, muito provavelmente o réu teria sim, sido citado, já que, na época da solicitação da diligência, tal réu, de fato, residia no local.

No entanto, a narrativa acima é apenas um dos vários exemplos de morosidade do Estado. E aí, no intuito de "tirarem o seu da reta", agem de má-fé ao virem com esse papinho de que os prazos contados em dias úteis apenas prejudicará ainda mais a manutenção da justiça! continuar lendo

Vamos refundar a República nesse país e entregar uma outra carta republicana ao povo.

Uma Constituição na qual povo diga onde e até onde pode ir o Estado e seus agentes e não o contrário.

Aliás, como sempre ocorreu e que mais forçosamente foi agravado nesses últimos 33 (trinta e três) anos de implementação do estamento burocrático ideado pela esquerda.

Com Jair Messias Bolsonaro como Presidente e com o Brasil em primeiro lugar o judiciário (que é um órgão do poder soberano que advém do povo) deixará de ser um feudo. continuar lendo

Falou bonito o texto inteiro, mas bostejou no final sugerindo Bolsonaro pra presidente. Lamentável. continuar lendo

apoiado!!! #Bolsonaro2018 continuar lendo

se em dias corridos levam uma eternidade, imaginem em dias úteis, o que precisa e celeridade nos processos, como vão sobreviver os profissionais? continuar lendo

Desculpa meu amigo, mas o senhor não leu a parte que diz "pesquisa do Ministério da Justiça que concluiu que o maior responsável pelo tempo que leva o processo - de 80 a 95% do tempo integral de duração do processo - é o período em que os autos ficam à espera de providências cartorárias". continuar lendo

Do que adianta mudarem a contagem dos prazos se os mesmos não atingem os servidores ou os magistrados? Tenho uma ação em tramite evidentemente não no sítio dos juizados, que no início desse ano completou a sua maioridade plena (21 anos). Dias úteis ou corridos em nada interferem ou ajudam à conclusão terminativa dos processos. Lamentavelmente. continuar lendo

Ainda assim, o que ocorre agora é que a falta de celeridade é culpa das varas, mas quem perde o fim de semana de folga são os advogados. Ao menos esta mudança veio para garantir o descanso dos advogados, já que a diferença quanto à celeridade não será muita, enquanto o descanso dos serventuários sempre foi garantido. continuar lendo

Até que enfim! continuar lendo