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25 de Abril de 2024

Religião não justifica troca de horário na faculdade, decide Tribunal Regional Federal

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos


A liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a se subordinar aos preceitos de qualquer religião. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma aluna membro da Igreja Adventista para mudar de turno ou ter faltas abonadas.

A religião da estudante não permite que seja realizada qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira ao mesmo período do sábado. Por isso, com base no direito à liberdade de crença prevista na Constituição, a aluna de Odontologia pediu para assistir as aulas do último dia útil da semana em outro horário preexistente no cronograma da faculdade ou o abono de faltas. Caso não fossem atendidos, requereu a troca de turno do curso para o período diurno.

O mandado de segurança foi denegado na Justiça Federal de Porto Alegre em um primeiro julgamento. Em seguida, a autora recorreu ao TRF-4, onde a ação teve relatoria do desembargador Luís Alberto D Azevedo Aurvalle. Seguido por unanimidade pelos demais membros da turma, ele também negou provimento à apelação.

“Qualquer cidadão pode professar livremente qualquer religião. A Constituição Federal e o Estado lhe garantem livremente o exercício deste direito. Quando o cidadão, porém, lida com assuntos terrenos, às regras próprias deve amoldar-se, e não o contrário. E nisso não há qualquer ofensa à liberdade religiosa”, afirmou o desembargador.

Em seu relatório, Luís Aurvalle conluiu que “a permissão requerida implicaria ofensa à isonomia, porquanto os demais alunos se submetem ao plano da universidade, a qual teria que abrir exceção desarrazoada em prol daquele aluno de determinada religião”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 5049307-30.2017.4.04.7100

(Fonte: Conjur)

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40 Comentários

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Concordo integralmente. A população de um país supostamente laico, não pode ser obrigada a observar às regras religiosas, seja Adventista, seja de qualquer outra religião. Sendo assim, deveria existir uma expressa disposição legal, até mesmo Constitucional, vedando feriados nacionais religiosos. Ou seja, uma questão de coerência, o Natal, apenas para dar um exemplo, deveria ser excluído do rol dos feriados nacionais. continuar lendo

Quem "criou" a separação entre Igreja e Estado fora o cristianismo.
Há uma confusão conceitual, histórica, antropológica e até "legal" ao termo em si.

Estado Laico não significa "Estado Ateu", também (que é, implicitamente, o que ocorre em esmagadora maioria das opiniões à aplicação do termo). De fato, a "não-religião", o ódio, principalmente ao cristianismo, impera em esmagadora maioria. Exemplos afloram todos os dias: os tais tolerantes são extremamente intolerantes.

Um artigo:

"(...)
Conclusões

1 – O Estado brasileiro, de acordo com a sua Constituição, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença, sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial;

2 – A inexistência de religião oficial no Estado não significa que o Estado seja partidário da não crença (ateísmo e assemelhados), pois, com base no princípio da liberdade religiosa, esta deve ser posta ao lado das demais religiões, não podendo junto com qualquer uma delas ser também considerada oficial;

3 – Em caso de situações em que o Estado tenha que optar por favorecer uma determinada crença religiosa ou a não crença, o critério de escolha deve ser o princípio democrático da preferência da maioria, exprimida diretamente pelo povo ou através de seus representantes, ao contrário do que ocorre nos Estados que adotam religião oficial, que prevalecerá ainda que a maioria da população prefira outra;

4 – Não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado, instituir um feriado, construir um monumento em logradouro público, fazer referências a Deus, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, tendo em vista que se presume nesta atitude a expressão da livre vontade popular, que pode se modificar em favor de outra crença religiosa, sem que isto implique em modificação constitucional.

5 – Com base no artigo 19, inciso I da Constituição da República, o Estado não pode intervir nas religiões de forma a compelir que ajam em desconformidade com a sua doutrina, sendo que, qualquer cerceamento à liberdade de culto, deve ser feita com base na interpretação sistemática da Constituição da República, de forma a harmonizar as suas disposições.

(...)"
Fonte: https://conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/524oestado-laicoea-democracia.html continuar lendo

Como Evangelico, concordo totalmente com a decisão dos Tribunais. De fato, muitas pessoas querem usar a religião que professam para adquirir vantagens e benefícios esdrúxulos. Todo mundo sabe que as faculdades geralmente tem cursos de Manhã e a Noite. Ora se tal religião da fulana não permite "estudar" ao por do sol, levante mais cedo e estude de manhã. Não seria mais simples? continuar lendo

A Igreja Adventista do Sétimo Dia foi criada por Joseph Bates, John Andrews, Tiago White, Urias Smith e Ellen White.

A IURD foi criada por Edir Macedo e Romildo Ribeiro Soares.

O que me impede de criar uma igreja e definir que em dias de segunda e terça-feira não se deve estudar ou trabalhar?

O que impede outra pessoa de fundar uma igreja que crie impedimentos nos dias de quarta e quinta-feira?

Enfim, se o Estado for se curvar a cada horário criado por uma igreja diferente, corre o risco de parar ... bastaria alguém criá-las e mover uma ação com base na jurisprudência.

Por quê ela não faz um vestibular para outro horário e reaproveita as matérias? Aliás, por quê fez vestibular para um horário que sabia não poder assistir aulas? Pior: e se alguém aderisse a uma igreja no decorrer do curso ... seria a faculdade obrigada a transferi-la? Mais ainda, visando um horário para o qual não consegui passar em um vestibular, poderia declarar frequentar a tal igreja e com isso obter a mudança para o horário desejado. continuar lendo

SENSACIONALLL. Melhor comentário!
Parabéns pela sensatez!
Tenha uma boa noite e uma boa semana! rsrssr amei continuar lendo

Concordo integralmente. Sendo assim, por uma questão de coerência, o Natal não deveria ser feriado nacional oficial. continuar lendo

Com todo respeito, discordo da decisão!
Não sou daquela religião e nem defendo sua doutrina, só que para mim não é questão do Estado ser laico ou não ser laicista, o que não pode acontecer é o cidadão servir o Estado (como tem acontecido ultimamente), quando na verdade o Estado deve servir o cidadão.
A razão de ser da existência de um Estado poderoso institucionalmente é para que seus "construtores e mantenedores" possam viver com tranquilidade e liberdade. No caso, a mudança de horários não afetaria a sociedade maleficamente (ainda mais quando a escola tem curso em outros horários). Não estamos falando de ofensa a outros direitos como o ambiental no caso de religiões que sacrificam animais.
Também não parece ser uma ofensa à isonomia, pois devem os desiguais serem tratados de forma desigual. Além do que, ninguém se sentiria lesado por uma alteração de horários de outrem, visto que há um motivo justo e preexistente.
Foge à razoabilidade exigir que no plano terreno a pessoa desempenhe a sua fé de forma diferente da do espiritual. tal pensamento lembra o antigo militarismo ao ferir de morte os objetores de consciência, isto é, aqueles que queriam viver de acordo com sua consciência, pautar a própria conduta pelas convicções religiosas, políticas e filosóficas.
Cada ser humano e cidadão brasileiro tem o direito de conduzir a própria vida como “melhor entender” e o Estado não pode atrapalhar isso, sempre que esse direito não fira o direito de terceiros como nesse caso. Ainda mais em uma país construído sobre bases judaico-cristãs. continuar lendo

Herculano Soares, permita-me cumprimenta-lo pelas suas palavras (risos), não tenho a mesma ousadia.

Gilson Rocha o senhor fez uma grande "salada jurídica" e confundiu tudo. Desculpe, mas precisa tentar entender o que os termos realmente significam e não apenas coloca-los em para 'enfeitá-lo'. O estado brasileiro é laico, isso não significa que ele é ateu!

O estado brasileiro é um estado democrático, DEMOCRÁTICO!, ou seja, a vontade da maioria deve ser respeitada, esse é um dos princípios basilares da democracia. Tanto o estado, como qualquer outra sociedade privada organizada, como uma faculdade por exemplo, possuem regras que devem ser respeitadas. Abrir uma ou outra exceção em nome do bom senso e da boa convivência é algo aceitável, mas abrir exceções em detrimento a maioria, é inaceitável e fere princípios constitucionais que você citou (de forma equivocada, mas por você não entende-los isso não significa que eles não existam).

O grande problema em deferir esse tipo de celeuma jurídica é o precedente perigoso que ela criaria. Precedentes como esse causam caos, confusão, justamente porque ferem princípios que devem ser guardados.

O direito das minorias deve ser respeitado, mas a disposição da maioria em se submeter as regras também deve ser honrado. continuar lendo