Proposta que autoriza intimações judiciais por WhatsApp tramita no Senado
Tramita no Senado o PLS 176/18, de autoria do senador Tasso Jereissati. A proposta visa modificar o CPC/15 a fim de permitir expressamente o envio de intimações por meio de aplicativos de mensagens.
De acordo com o texto, as intimações poderão ser feitas por meio de aplicativos cujo número for fornecido pelo juízo aos advogados e partes que manifestarem interesse. A intimação será considerada cumprida a partir do momento em que o intimando responder a mensagem, em até 24 horas, confirmando seu recebimento. Caso o recebimento não seja confirmado dentro do prazo, deverá ser feita a intimação comum.
O texto determina que, caso o interessado deixe de confirmar o recebimento da intimação três vezes no mesmo processo, ele será excluído do cadastro do juízo, podendo voltar a receber informações pelo aplicativo apenas após seis meses.
Para o autor da proposta, senador Tasso Jereissati, apesar de o CNJ ter aprovado o envio de intimações pelo WhatsApp, é necessário que haja uma regulamentação para este tipo de intimação.
"A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional."
No momento, o projeto, que já foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados, aguarda parecer do relator da CCJ do Senado, senador Ricardo Ferraço.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: Migalhas)
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1 Comentário
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Bom dia,
Realmente seria interessante, só convém ressaltar que o texto da Lei seria "As intimações poderão ser realizadas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma..." -- mas não padroniza ou preconiza o uso de WhatsApp especificamente, deixando então aberto à uma gama destes aplicativos, como o Telegram, Line, ICQ, Viber, entre outros.
Ou seja, quem o simples envio para o WhatsApp (dentre todos um dos mais utilizados) não pode ser interpretado por si só como "eficaz", já que a parte poderá alegar que utiliza outro dos mensageiros multiplataforma e não teve atendida a eficácia por causa deste detalhe técnico.
Até breve, e boa matéria. continuar lendo