Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Pessoa adotada perde direito à herança e vínculo com família biológica

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos


A Sétima Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou provimento a recurso de uma mulher criada e adotada pelos tios, que buscava inclusão no inventário de seu pai biológico.

De acordo com o processo, a requerente alega que foi abandonada pela mãe com 21 dias de vida, tendo sido criada e adotada pelos tios, uma vez que o pai não lhe prestava cuidados afetivo e financeiro. Segundo a mulher, apesar do desprezo com que foi tratada pelo pai – de quem não recebeu os mesmos bens e custeio dos estudos como os filhos do segundo casamento do inventariado – manteve com ele contato por 32 anos.

No entanto, o acórdão confirmou a decisão da 1ª Vara de Famílias, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que excluía a autora do processo de inventário por não ser mais herdeira de seu pai biológico. Com o entendimento dos desembargadores de que, apesar de haver razões emocionais envolvidas, não há amparo legal para o recurso movido. De acordo com a decisão, a partir do momento em que é adotada por outros pais, uma pessoa perde o vínculo com a família biológica e também o direito à herança.

“No caso, a partir do momento em que a agravante foi legalmente adotada por outra família, deixou de ostentar a condição de filha do de cujus, afastando, assim, sua condição de descendente. Isso porque o direito de herança se extingue com a adoção”, declarou o desembargador Romeu Gonzaga Neiva.

Para a advogada Renata Cysne, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) - Distrito Federal, a decisão foi correta, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 41, dispõe que a partir do momento em que a pessoa é legalmente adotada por outra família, deixa de ostentar a condição de filho de seus pais anteriores, afastando assim sua condição de descendente.

Desta maneira, a adoção atribui o status de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos, inclusive no que se refere aos direitos sucessórios. Assim, ela desliga o adotado de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos, salvo apenas os impedimentos matrimoniais.

Portanto, a partir da adoção, não há mais que se falar em direitos sucessórios decorrentes do vínculo biológico, ressalta a advogada. “Caso haja a pretensão de reparação por abandono afetivo, material ou por qualquer outro prejuízo decorrente da relação paterno filial, a mesma poderá ser objeto de ação específica”, afirma.

No entanto, é importante ressaltar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 227 § 6º, que os filhos, independente da origem, terão os mesmos direitos e qualificações, impedido que haja qualquer distinção entre os filhos biológicos, socioafetivos e/ou adotivos.

“Cumpre esclarecer que, diferentemente da adoção, em que há um rompimento com a família de origem, quando se trata de famílias multiparentais é possível que haja o reconhecimento de direitos sucessórios com relação a mais de um (a) pai/mãe”, esclarece Renata Cysne.

*Com informações da assessoria

Veja aqui a decisão da Justiça

(Fonte: d.emtempo.com.br)

________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça, entende TJDF

2) Justiça suspende documentos e bloqueia cartões de crédito de devedor que tinha vida de luxo

3) Comprou online e não recebeu? Confira o passo a passo par resolver a situação

_________________________________________________

PEÇAS RECURSAIS CÍVEIS - Todos os Recursos + Praticidade e Confiança na hora de redigir suas argumentações - CONFIRA!!
KIT JURÍDICO 7 EM 1 - Modelos de Petições e Teses Jurídicas - Restituição do ICMS sobre as Contas de Luz, Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, Revisão da Vida Toda e muito mais!
  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1415
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-adotada-perde-direito-a-heranca-e-vinculo-com-familia-biologica/605407199

Informações relacionadas

Mylena Miranda, Advogado
Artigoshá 4 anos

Adoção à brasileira: segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2019.8.26.0568 SP XXXXX-44.2019.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2014.8.26.0137 SP XXXXX-87.2014.8.26.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2020.8.26.0000 SP XXXXX-98.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-31.2022.8.26.0000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)