TRT-2ª – Reclamante que falta à audiência sem justificativa deve pagar custas processuais mesmo em caso de justiça gratuita
Um trabalhador de empresa de pequeno porte do ABC paulista recorreu de sentença proferida pela juíza Rose Mary Copazzi Martins, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, que o condenara ao pagamento de R$ 268,05 de custas processuais por não ter comparecido à audiência e não ter justificado sua ausência dentro do prazo definido por lei. Ele era beneficiário da justiça gratuita e alegou violação ao princípio do acesso à Justiça.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo), em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, decidiu, por unanimidade de votos, manter a decisão de origem e negar provimento ao recurso do empregado, tomando por base a nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Segundo entendimento dos desembargadores, não há que se falar em violação ao princípio do acesso à Justiça, uma vez que o dispositivo legal não retira o direito à gratuidade da justiça integral, apenas afasta o direito à isenção do pagamento das custas processuais quando o reclamante dá causa ao arquivamento do processo, como ocorrido neste caso.
“O disposto no art. 844, § 2º, da CLT não é inconstitucional, pois apenas pretende desestimular a litigância descompromissada, trazendo maior responsabilidade processual aos reclamantes na Justiça do Trabalho”, destacou o acórdão.
Segundo os desembargadores, “o autor ocupou precioso tempo da pauta do juízo; ocupou tempo da reclamada, que deveria estar presente na audiência sob pena de revelia; tempo do advogado da reclamada, não apenas por ter de estar presente no ato, mas também por ter de elaborar a defesa. Quiçá também tenha ocupado tempo de testemunhas que deixaram de trabalhar para comparecer à audiência designada”.
O processo está pendente de análise de recurso de revista.
Processo: 10000912320185020435
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
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1 Comentário
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Trabalhei com Mulher do desembargador Manoel Santos a mulher mais honesta que já conheci na face da Terra.Por ironia ele do TRE de Natal -RN,hoje aposentado meu título foi cancelado.Por causa da ruindade da Justiça.Em João Pessoa-PB houve uma audiência de minha filha deficiente e eu morado em Cabedelo-PB não fui encontrada mais advogada foi e a Juíza chamou o Porteiro para apregoar a audiência porque achou injustificável minha ausência.Mas guardei os papéis.Essa justiça está uma verdadeira Palhaçada e doida para ser Presa e contar minha história porque o livro eu vou escrever e anexar tudinho. continuar lendo