Advogado que levantou honorários advocatícios para outro causídico deve prestar contas
O juiz de Direito Paulo Victor Alvares Gonçalves, da Vara Única de Ouroeste/SP, julgou procedente ação de prestação de contas de um advogado contra outro.
O autor conta que, por ter sido preso, outorgou substabelecimento ao requerido para que efetuasse o levantamento dos honorários advocatícios devidos em um processo. Contudo, o colega não prestou contas acerca do valor levantado.
O magistrado consignou na sentença que o requerido, mesmo devidamente citado, não apresentou contestação, e por isso era o caso de reconhecimento da revelia.
“Assim, presume-se verdadeira a afirmação de que existia um acordo verbal entre partes para que o requerido levantasse o valor devido a título de honorários advocatícios na ação e posteriormente repassasse referido montante ao autor.”
O julgador, analisando documentos que acompanham a inicial, verificou que o autor outorgou substabelecimento ao requerido na ação em questão, bem como que o requerido efetivamente levantou os valores alegados.
Ao julgar procedente a ação, o magistrado, em razão da sucumbência, condenou o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do proveito econômico obtido.
Processo: 1000800-67.2017.8.26.0696
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: TJSP)
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