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5 de Maio de 2024

Loja que aprova candidato e depois desiste de contratação deve indenizar

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos


Um candidato aprovado em seleção de emprego que não é efetivado tem direito a receber indenização. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a unidade de Blumenau (SC) de uma rede de lojas de artigos esportivos a indenizar em R$ 6 mil um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado.

O trabalhador informou que, em 2016, entregava currículos em um shopping quando ficou sabendo que a loja estava contratando vendedores. No dia seguinte, foi contatado pela empresa e orientado a tomar diversas providências, como fazer exame admissional, entregar documentos e abrir conta salário.

Nesse intervalo, disse que recusou oferta de trabalho em outra loja do shopping por já estar em vias de ser contratado. Antes da conclusão do processo, porém, a loja voltou atrás e disse que só o admitiria se retomasse os estudos.

A empresa admitiu o processo de seleção, mas negou ter dado qualquer certeza da contratação. Sustentou ainda que não houve custos para abrir conta corrente e, por conseguinte, a situação não acarretou danos.

Expectativa

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau concluiu, com base nas provas e nos depoimentos, que o candidato cumpriu as etapas para ser admitido. Segundo a sentença, a submissão do trabalhador ao processo seletivo e a solicitação de abertura de conta salário e de realização de exame médico criou uma expectativa de contratação “frustrada de forma injustificada”. Com isso, condenou a loja ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, a proposta contratual não teve caráter conclusivo, e o eventual prejuízo se deu pela frustração de uma expectativa de direito, e não por ato ilícito da empresa.

Princípio da lealdade

No exame do recurso de revista do trabalhador, o ministro relator Douglas Alencar Rodrigues lembrou que, em processos semelhantes, o TST tem entendido que as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé no caso de promessa de contratação. “A frustração dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indenização por dano moral”, afirmou.

Ao concluir que o TRT decidiu em sentido contrário à jurisprudência do TST, a turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença quanto à condenação e ao valor da indenização. A decisão foi unânime, ressalvado o entendimento do ministro Ives Gandra Martins Filho. Após a publicação do acórdão, a loja interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1870-46.2016.5.12.0039

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: Conjur)

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Ótimo. Em 2010 eu propus uma ação assim. Meus doutos nobilíssimos colegas especializados na área trabalhista disseram que não ia dar nada, que era uma aventura. Mesmo assim fui em frente e com a tese da perda da chance e de princípios gerais do Direito como lealdade, boa fé etc logramos êxito. O problema dos advogados trabalhistas é que o uso do cachimbo bota a boca torta. Só enxergam na frente o Direito do trabalho. "Ele não trabalhou nenhum dia, não vai dar nada" Sei. Nós civilistas mantemos mentes e olhos abertos pra tudo. Enxergamos Onde outros não enxergam. Como a competência no caso é da Justiça do Trabalho para ações de natureza indeniatoria eu sugiro que pessoas na mesma situação consulte e até mesmo pague por um parecer de adv civil antes de contratar um trabalhista direto num caso assim. Ontem mesmo eu li um artigo escrito por um advogado do trabalho sobre situações em que o contrato foi frustrado e dando vários exemplos de situações de sim ou não para ter direito a indenização a primeira coisa que o cara fez foi excluir qq chance de quem não chegou a trabalhar nenhum dia. continuar lendo