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19 de Abril de 2024

R$ 1 milhão devolvidos: Justiça amplia decisão que anulou uso de farol baixo em vias

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal tornou mais clara a decisão que anula as multas aplicadas pelo não uso do farol baixo nas vias do Distrito Federal. Estima-se que cerca de 15 mil multas devam ser canceladas e R$ 1 milhão devolvidos aos motoristas brasilienses pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER).

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) alegou, em embargos apresentados à Justiça, obscuridade na sentença, requerendo que os termos “cidadãos do Distrito Federal” sejam substituídos pela expressão “todas as pessoas” ou “todos os condutores de veículos”. Da forma como a sentença havia sido publicada, segundo os promotores, ficava ambíguo, pois poderia se tratar apenas a motoristas que nasceram no DF.

O MPDFT também ressaltou sobre a necessidade de definição dos limites territoriais em que se aplica a sentença.

Na decisão, a Justiça julgou procedente o pedido e voltou a declarar a nulidade de todas as infrações de trânsito aplicadas aos cidadãos no Distrito Federal em decorrência da possível infração quando aplicadas nas vias urbanas do Distrito Federal, “mais especificamente do Plano Piloto e no interior das regiões administrativas, umas às outras, e/ou Plano Piloto, considerando-se válidas apenas aquelas aplicadas nas rodovias federais que cruzam o Distrito Federal, e, neste caso, após o limite das cidades satélites, ou seja, zona rural do Distrito Federal”, detalhou o juiz substituto Thiago de Moraes Silva.

O magistrado também condenou o Distrito Federal a ressarcir os cidadãos que porventura tenham sido multados em decorrência de suposta infração.

Memória

Em 2016, a Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública contra o DF, o Departamento de Trânsito do DF (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), na qual requereu a decretação de nulidade das infrações de trânsito decorrentes da falta de uso da luz baixa em vias urbanas, ao argumento de que os decretos 27.365/2006, 28.688/08 e 32.334/2010, que classificam as vias urbanas do DF como rodovias, estariam em total desrespeito às previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, razão pela qual os mesmos seriam nulos.

O DER e o DF apresentaram contestações nas quais defenderam a legalidade dos decretos e que a Lei dos Faróis Acessos resulta em maior segurança para os cidadãos, bem como diminui os risco de acidentes. O Detran, apesar de citado, não apresentou contestação.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Por Mirelle Pinheiro /Fonte: www.metropoles.com)

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9 Comentários

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Sou motorista e não concordo com o uso de faróis durante o dia salvo em dias de chuva, não são as luzes acesas em um dia ensolarado que vai diminuir os riscos de um acidente de trânsito. continuar lendo

Sugiro este texto: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14759 continuar lendo

O problema é que mesmo em dias de chuva, há alguns "motoristas" que não ligam qualquer tipo de luz. Tempos atrás, estava para entrar em uma rodovia próximo das 17:30, com chuva, quase bati em um carro por não enxergá-lo, pois o carro era cinza e estava com as luzes apagadas (mesmo quase próximo da noite). Infelizmente, o brasileiro precisa de algumas "rédeas" p ser civil educado. continuar lendo

As autoridades precisam entender que o uso dos faróis acesos, mesmo durante o dia vem sendo muito importante para auxiliar a dirigibilidade dos motorista. Uma das melhores medidas de segurança já criada pelas autoridades de trânsito. continuar lendo

Muito bem observado. No Canadá, por exemplo, os carros SAEM DE FÁBRICA com os faróis baixos acionados e não é possível desligá-los. Ligam automaticamente quando você liga o carro. É uma medida óbvia de segurança, mesmo em "dias ensolarados", como observou alguém abaixo.

Quanto você quer apostar que alguém do Ministério Público do DF foi multado justamente por não respeitar a lei? Mmmmpffff... :( continuar lendo

Nobres colegas, justiça foi feita até o momento, não tinha a mínima lógica exigir dos condutores de veículos circularem com faróis ligados em vias urbanas durante o dia, principalmente, no DF, onde a velocidade máxima da maioria das vias é variável entre 40 KM, 50KM e 60KM, deverasmente fiscalizadas eletronicamente. Já em relação as vias de trânsito rápido do DF, concordo com os faróis ligados durante o dia ante a velocidade máxima permitida variável entre 80 KM e 100KM. Ademais, a lei criada refere-se a rodovias Federais e Estaduais de área rural. Mandou bem o nobre juízo da Fazenda Pública do DF. Vamos torcer para esta decisão não ser reformada em segundo grau de jurisdição em caso de apelação. continuar lendo

Não sou da área. Para nós "leigos", o quê nos aborrece é essa tecnicidade jurídica: "não tinha a mínima lógica exigir dos condutores de veículos circularem com faróis ligados em vias urbanas durante o dia," Não tem lógica? Meu caro causídico, e a segurança vai para as cucuias? Por quê não se usa a tal da hermenêutica jurídica em prol da segurança? continuar lendo

Não sou da área e indago: abre-se um precedente jurídico para qualquer multa no DF? Ou seja o quê é rua e o quê é rodovia em Brasília? continuar lendo

Nobre colega Arrimo Salgado, no DF as vias de trânsito rápido equipara-se a rodovias. São aquelas em que a velocidade máxima é de 80 a 100 KM, não se pode descartar a rodovia DF 001 do DF , a maior parte dela fica em área rural, a mesma regra se aplica a DF 465 via de trânsito rápido e por ai vai, nestas eu concordo com o uso dos faróis ligados durante o dia em virtude de sua natureza. Já em relação ao Eixão de Brasília, criou-se uma celeuma, trata-se de uma via de trânsito rápido em área urbana. Por fim, faróis ligados durante o dia não inibem a imprudência e a negligência de muitos condutores de veículo. O problema encontra-se na formação do condutor. Até a próxima. continuar lendo