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23 de Abril de 2024

Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos


O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, nesta terça-feira (28), sentenciou o réu A. de S. F. J., condenado por lesão corporal no trânsito, a cumprir pena alternativa e trabalhar junto ao Corpo de Bombeiros, todos os sábados, das 23 às 5 horas, ajudando no socorro de vítimas de acidentes de trânsito. O juiz estabeleceu prazo de cinco dias para iniciar o cumprimento de pena.

A. de S. F. J. foi condenado a dois anos e seis meses de detenção e suspensão do direito de dirigir, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena alternativa.

O réu provocou um acidente de trânsito em agosto de 2013 e vitimou gravemente a jovem C.R.M., além de outros dois passageiros. Ele foi levado a júri popular no ano passado e os jurados desclassificaram a conduta para lesão corporal.

O juiz aplicou a pena máxima, prevista no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de dois anos de detenção, acrescida pelo concurso formal (por serem três vítimas). Para tal, considerou as circunstâncias, a culpabilidade e as graves consequências.

“Uma das vítimas ficou em coma por vários dias, passando a utilizar cadeira de rodas por certo período, sem trabalhar, tendo, inclusive, que parar o curso universitário e fazer fisioterapia para se recuperar das sequelas”, escreveu na sentença conddenatória.

O quantum da pena foi justificado com base na proibição de proteção deficiente aos bens jurídicos relevantes como a vida no trânsito. “Eis que, mesmo a pena máxima é insignificante, mormente se causou clamor público pela preocupação de que a segurança é um direito de todos e dever do Estado adotar as medidas necessárias à contenção dos abusos ou excessos”.

Ao substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, aplicando o art. 312-A, da nova Lei nº 13.281/16, o juiz determinou ao acusado prestar trabalhos junto ao Corpo de Bombeiros, ajudando a resgatar ou socorrer justamente vítimas de acidentes de trânsito.

O caso - Segundo a denúncia, no dia 3 de agosto de 2013, o acusado dirigia em alta velocidade, sob efeito de bebida alcoólica, pela Avenida Ceará, quando chocou-se de forma violenta contra um poste de energia elétrica, nas proximidades do cruzamento com a Rua Amazonas. O acidente lesionou os amigos e passageiros C.R.M., L.A.L.N. de O. e O.S.C.

O réu foi preso em flagrante, permanecendo na prisão até 8 de agosto de 2014, quando obteve habeas corpus para responder o processo em liberdade. O júri popular foi realizado no dia 29 de setembro de 2017 e os jurados, a pedido do promotor de justiça, desclassificaram a tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.

Embora as vítimas tivessem manifestado o desejo de que não processar o réu, tendo uma delas admitido em juízo que estava errado ao entrar no veículo do acusado, o juiz Aluízio Pereira dos Santos condenou A. de S. F. J., enquadrando-o no crime de lesão corporal no trânsito, tomando como base o art. 291, inc. I e III do CTB, que prevê que o processo não depende da vontade das vítimas quando o condutor estiver dirigindo sob efeito de álcool e com excesso de velocidade.

Processo nº 0032935-32.2013.8.12.0001

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: TJ-MS)

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2 Comentários

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Do jeito que os juízes andam, logo isso também será levado para o princípio da insignificância, onde somente se penalizara homicídio, e olhe lá. continuar lendo

A LEI QUIS

Ao substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, aplicando o art. 312A da NOVA LEI Nº 13.281/16, o juiz ALUÍZIO PEREIRA DOS SANTOS, da 2a Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, determinou ao acusado prestar trabalho junto ao Corpo de Bombeiros.

Notícia de excelência. AS vítimaS não queriam processar o réu e UMA delas A VÍTIMA ADMITIU em juízo que estava errado ao entrar no veículo do acusado. Os formadores de opiniões são destruidores de vida.
Que a República Federativa do Brasil acate.

"A execução da justiça é motivo de alegria para o justo; mas espanto para os que praticam a iniqüidade."
Provérbio

"Não há nada de mais trágico nesse mundo do que, saber o que é certo e não fazê-lo. Que tal mudarmos o mundo começando por nós mesmos ?" Martin Luther King continuar lendo