Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

TJSP - Aceita Precatório como garantia

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos


O Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recentíssima, admitiu receber precatório como caução em ação anulatória de lançamento fiscal.

O contribuinte, em sede de agravo de instrumento, alegou a possibilidade de garantir o débito fiscal através de precatório judicial com fundamento na Lei de Execução Fiscal (art. 9º, III). Afirmou que o precatório judicial tem os atributos da certeza e liquidez e alegou que deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC).

Ao analisar o pedido o Desembargador Ribeiro de Paula da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do de Agravo de Instrumento nº 2193737-41.2017.8.26.0000, deferiu o pedido.

O magistrado destacou que “a nomeação à penhora de precatório judicial para garantir o juízo não pode ser recusada, pois garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda do Estado, abreviando as fases da execução, que não precisará cumprir o calvário da avaliação e praça/leilão dos bens constritos, e não se confunde com compensação, como alegado”. Lembrou que “a quantia constante do precatório é dinheiro do próprio Estado e acolher sua recusa é premiar a demora e o desrespeito do Poder Público aos pagamentos a que está obrigado.”

Nos termos do entendimento do acórdão, não faria sentido recusar o precatório, título cujo devedor é o próprio credor, ainda mais considerando que o Estado “exige seus créditos dos contribuintes de modo implacável, mas retarda o cumprimento de suas obrigações para com os mesmos contribuintes”.

Além disso, a lei permite a penhora sobre direito de crédito e referida constrição não significa compensação de obrigações, visto que o precatório está sendo utilizado como garantia.

Trata-se de decisão justíssima e com respaldo legal. Segue ementa do julgado:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO -Anulatória Débito fiscal – Caução ofertada – Precatório – Possibilidade Quantia constante de precatório é dinheiro do próprio Estado – Agravo de instrumento provido”

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Por: Amal Nasrallah / Tributário nos Bastidores)

________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) TJ-RJ afasta súmula do "mero aborrecimento" e concede indenização

2) Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor - Por Carlos Rangel

3) Compra de Carro com Isenção - ICMS só será concedido a cada 4 anos na compra de carro para PCD

_________________________________________________

CURSO - OS GRANDES SEGREDOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - Eleve seu escritório a outro patamar!!
PEÇAS RECURSAIS CÍVEIS - Mais praticidade e confiança para redigir suas argumentações!!Confira!!
  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações408
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-aceita-precatorio-como-garantia/623625567

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)