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23 de Abril de 2024

Lei de Proteção de Dados: Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores. O número, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto e serviço. A Associação de Consumidores (Proteste) lembrou que o número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora de realizar as compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, o cliente deve ficar atento porque não é obrigado a fornecer esses dados e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final dos dados, bem como o objetivo do pedido dos comerciantes.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-protecao-de-dados-consumidor-nao-e-obrigado-a-informar-cpf-nas-compras/630219162

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9 Comentários

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Olá a todos, uma pergunta: E quando a loja se nega a vender o produto, diante da negativa de fornecer os dados. Fui comprar um fone de ouvido da JBL na loja Multisom e praticamente me obrigaram a preencher um cadastro (com todos dados C.I, CPF, Endereço, mail, telefone) senão a compra não seria concluída. Tem alguma lei em que se possa apoiar para poder acionar a PM até o estabelecimento? Obrigado. continuar lendo

Eu ia fazer a mesma pergunta. No mercado XXXX aqui perto de casa há inclusive um cartaz alertando que tem lei estadual do Pezão que nos obriga a informar o CPF. A quem reclamar ou recorrer? continuar lendo

Art. 39 CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; continuar lendo

E a compra de um automóvel? continuar lendo

acontece comigo Disseram que meu carro é roubado, mas eu ando com a Nota Fiscal, com a cópia do TED e comprovante da NOTA FISCAL PAULISTA. Ou seja, sou uma ladra que pagou imposto. Para Receita Federal, para provar que você não teve lucro imobiliário toda nota de compra tem que ter o endereço, seu nome completo e seu CPF. Sei até quem sonegou imposto; Vai de você escolher o que é melhor para você, se for compra de algo muito importante, voce tem nas mãos um outro comprovante. continuar lendo

No aguardo da maiores esclarecimentos, como os comentários acima... continuar lendo

Aqui em Recife não te obrigam a fornecer o CPF, mas algumas farmácias, postos de gasolina e mercados te induzem a falar o CPF oferecendo descontos. continuar lendo