STJ decide que o médico é quem bate o martelo sobre remédio e tratamento
Luís Felipe Salomão, ministro do STJ: "Sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização"
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem seguir orientações médicas e fornecer remédios para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, as operadoras devem prover o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. É o chamado uso “off label” do remédio.
O julgamento da 3ª e 4ª turmas do STJ tratou de um recurso da operadora Care Plus Medicina Assistencial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a empresa a fornecer um medicamento a uma mulher grávida com trombocitemia essencial, que consiste na produção excessiva de plaquetas na medula óssea. O remédio, indicado pelo médico da paciente, é usado no tratamento de hepatite crônica. Segundo o TJ-SP, o plano de saúde não pode negar a cobertura sob a alegação de que o remédio está sendo utilizado fora das indicações descritas na bula da Anvisa.
A decisão se refere ao caso concreto levado ao tribunal, e não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga outros planos de saúde a seguirem o mesmo procedimento. Clientes que se sentirem prejudicados terão que entrar com ação na Justiça.
No recurso ao STJ, a Care Plus afirmou que a decisão do TJ-SP colocou em risco o equilíbrio financeiro dos planos, pois as garantias oferecidas por eles baseiam-se no rol de coberturas obrigatórias definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, não haveria obrigação da ANS para tratamentos “off label”. Porém, segundo o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo, “o Judiciário entende que o rol de procedimentos lista apenas as coberturas mínimas, e não todas aquelas que as operadoras têm de fazer”.
O ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, afirmou que o efeito dos remédios se baseiam em evidências científicas, e que cabe ao médico definir o melhor tratamento ao paciente. “Sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização”, disse o ministro.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde contestou a decisão do STJ alegando que o judiciário está desconsiderando a avaliação contrária da Anvisa em relação ao uso “off label”, e que, então, o risco passaria a ser do médico responsável pela prescrição e, em certa medida, também do poder Judiciário. Entretanto, segundo Araújo, a responsabilidade pelo tratamento já era do médico, mesmo antes dessa decisão.
“Pelas normas do Conselho Federal de Medicina, o médico é responsável pelo tratamento e nenhum profissional receitaria um medicamento sem ter certeza da eficácia. O que acontece é que muitos remédios registrados para uma finalidade já receberam autorização para tratar outras doenças no exterior, mas no Brasil, ainda não”, argumenta o advogado.
(Por: Camilla Venosa - Especial para o Correio /Fonte: www.correiobraziliense.com.br)
🏢Precisando de Certidões? Fale com a Enviar Soluções
📰 Veja também:
➡️ 30 doenças garantem descontos na compra do carro novo – Confira a lista aqui!
................................................................................................
-> Kit Jurídico 2021 mais de 4.137 modelos de Petições Profissionais - Modelos de Petições verdadeiramente Atualizados
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente!
Quais os números dos processos destas decisões? continuar lendo
Talidomida para reação de Hanseníase, Cinarizine para Liquen Plano, BCG para certos tumores, AAS para "afinar" o sangue, a lista é enorme logo ,como dito , cabe ao médico assistente a decisão e a responsabilidade pelo ato, a mais ninguém... continuar lendo