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19 de Abril de 2024

Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento é sancionada

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

Foi sancionada nesta terça-feira (9) a Lei 13.726/18, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos ainda poderão solicitar documentos como certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (PL 7064//17) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Selo de desburocratização

A nova lei estimula também a simplificação dos procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho para identificar procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto prevê, ainda, a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.

O Selo será concedido com base em critérios de racionalização de procedimentos administrativos, eliminação de formalidades, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento, além de adoção de soluções que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa.

Vetos

Três artigos foram vetados. Um deles previa que órgãos públicos disponibilizassem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. O motivo do veto é a alta complexidade técnica do dispositivo, o que levaria tempo para a implementação.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Íntegra da proposta: PL-7064/2017

(Fonte: Agência Câmara Notícias)

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6 Comentários

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Que medo dos pais que cometem alienação parental, das mãe que fogem com os filhos, dos que falsificam documentos para cometer estelionato e falsidade ideológica de documentos públicos e particulares, das notas promissórias frias que virarão objeto de execução... dos servidores públicos desonestos, dos desonestos de toda ordem...
Que medo!!! continuar lendo

Acredito que a medida exprime bem uma necessidade que o Brasil tem, que é a de desburocratizar o aparato Estatal, e a bem da verdade a mentalidade brasileira, pois o povo deste país é tradicionalmente tendente à burocracia.

Tal medida, se aliada ao devido respeito que se deve ter para com a sua própria palavra, não oferecerá maiores riscos do que a própria burocracia já apresenta.

É uma questão de honra pessoal que não se falsifiquem documentos e de justiça que sejam devidamente fiscalizadas e punidas as violações que porventura ocorrer, com o necessário rigor. continuar lendo

Agora os cartórios vão chorar rsrsrsrs continuar lendo

Não Lucas, os cartórios não irão chorar e sabe porquê? Porque diferente do que você pensou, os cartórios extrajudiciais não são coladores de selo e batedores de carimbo. Nosso trabalho é ajudar o cidadão com serviços que seria moroso se o judiciário fizesse.
Se as pessoas fossem mais para o lado de dentro do balcão dos cartórios, veriam o excelente trabalho que fazemos. Tenho vários colegas formandos que são escreventes de cartório extrajudicial e prestam um serviço de total qualidade aos seus clientes, mas é mais fácil falar baboseiras né? Um abraço. continuar lendo

Uai ficou nervosinha por que querida ? Por acaso eu falei alguma coisa dessas ?

Eu hein, se você está frustrada com o que os outros pensam do seu trabalho vá descontar neles.

Existem procedimentos burocráticos em cartórios SIM!!! Reconhecimento de firma se encaixa perfeitamente nesse contexto.

Em momento algum eu disse isso que você insinuou sobre os cartórios, de que não realizam um bom serviço, isso me parece mais algo que você pensa . Conheço uma centena de colaboradores que prestam em serviços cartório e todos fazem um excelente trabalho nunca tive dúvida disso.

Agora, na minha opinião reconhecimento de firma é sim um procedimento burocrático e desnecessário em algumas situações.

Forte abraço. continuar lendo

Tanta Fraude teremos, pode até ser burocrático, mas num País corrupto como o Brasil os cartórios fornecem uma segurança jurídica maior. continuar lendo