Ofensa em rede social gera dano moral mesmo se escrita em mensagem privada
Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra, acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica, mesmo em conversa particular. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 4 mil por mensagem encaminhada à nova namorada dele, por meio do Facebook.
Ela recomendou cuidado e alegou que, no período do casamento, foi humilhada e agredida, tendo duas costelas e um braço quebrados. Chamou ainda o ex-companheiro de “malfeitor”, “cão”, “lixo”, “gigolô” e “marginal”. Quando o homem viu o texto, moveu ação na Justiça alegando ter sofrido abalo moral.
A ré confirmou ter escrito essas palavras, mas disse que apenas relatou fatos que realmente ocorreram e que a mensagem foi destinada apenas a uma pessoa, sem ficar visível publicamente, com intuito de alertá-la do comportamento agressivo do autor.
O juízo de primeiro grau condenou a responsável pela publicação. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJ-SP. O juiz substituto em segundo grau Elói Estevão Troly, relator do caso, considerou que a conduta da ré “extrapolou a razoabilidade e caracterizou abuso de seu direito de livre expressão”, porque em nenhum momento apresentou prova das agressões, como boletim de ocorrência ou registro hospitalar.
O autor queria aumentar o valor da indenização fixado na sentença, mas o relator considerou a quantia adequada. O entendimento foi seguido por unanimidade.
(Fonte: Conjur)
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4 Comentários
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Afff... antigamente o dano moral era resolvido de forma mais barata , rápida e justa: se vc imputasse à alguém uma certa profissão duvidosa à mãe dele, o dano moral era imediato: é a mãe, e estávamos resolvidos. Hj, palavras fazem dodoizinho nos sentimentos e um judiciário já lotado de coisas sérias, perde tempo com uma besteira dessas. Não sei como essas pessoas de 'porcelana' sobreviverão nesse mundo 'ruim'. continuar lendo
Banalização do dano. Sem mais. continuar lendo
Como já esclarecido antes, o verbal não vale nada, o que vale é o que está escrito.
E com um bom advogado, pode valer e render muito. continuar lendo
Salvo engano, parece-me ter havido intento ofensivo, à míngua de provas dos fartos veiculados, pois que extrapolou a esfera pessoal dos envolvidos já que outra pessoa teve ciência dos fatos. continuar lendo