Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro
Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele.
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ficou comprovado que a mulher ajudou na construção da casa e, por isso, tem direito a 50% do bem. “Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator, ao votar pela manutenção do acórdão de segundo instância.
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1 Comentário
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Tema tão bom para debater!
Obrigada pela postagem! continuar lendo