TJ suspende CNH de empresário que deve mais de R$ 80 mil e ostenta vida de milionário
O desembargador Raulino Jacó Brüning, em decisão monocrática, concedeu pedido de umshopping center da capital catarinense para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de empresário que alugou loja no estabelecimento para fins de exploração comercial. Segundo informações dos autos, o recorrido deixou de pagar as mensalidades e originou um débito de R$ 81,5 mil.
O agravante afirmou que esgotou todos os meios lícitos para cobrança da dívida e que o devedor, apesar de ostentar estilo de vida confortável em redes sociais, inclusive viagens internacionais, oculta seu patrimônio para evitar penhora.
O desembargador destacou que o shopping center comprovou a existência da dívida e o estilo de vida demonstrado pelo devedor nas redes sociais, o que indica que ele possui condições financeiras para adimplir a dívida.
"Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão", concluiu. A decisão ainda será avaliada pelo colegiado (Agravo de Instrumento n. 4025391-16.2018.8.24.0000).
(Fonte: TJSC)
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3 Comentários
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Sei lá se esse tipo de sentença tem algum resultado prático. Se o sujeito por um lado não quer pagar mesmo e por outro ostenta vida de riqueza e conforto, para que ele precisa de CNH? Pode muito bem contratar ou motorista ou andar só de Uber. E daí? Acho que vão ter que pensar em outra solução. continuar lendo
Justamente, qual o significado desta determinação judiciária? Uma mera proibição da utilização de uma CNH em meio a tanto dinheiro? não justifica esta decisão. Visto que qualquer pessoa pode andar por muito tempo sem habilitação e por fim acontecer uma penalização administrativa (aplicação de multa, retenção do veículo). continuar lendo
Olá Victor Hugo! É exatamente isso, e eu nem mencionei essa hipótese de o sujeito simplesmente dirigir sem CNH que, afinal, não é crime se ele não estiver colocando ninguém em risco. Matematicamente a chance de ser parado em uma blitz nem é tão grande, dados os números de veículos circulando e de agentes de trânsito disponíveis. Então essa sentença pode ser legal para a mídia e sites jurídicos, mas para o credor receber a sua dívida eu acho que é inútil. Se o devedor é tão cara de pau até esse ponto, ele certamente não está ligando para suspensão de CNH. Talvez o mais interessante seria outra abordagem: de onde vem o dinheiro que sustenta a sua vida de luxo? Se ele não tem bens e nem contas, alguém está sustentando ele, um testa de ferro ou algo parecido. Investiga por ai. A não ser que seja um daqueles que gostam de ostentar "fake" (a palavra da moda). Tira foto em frente a carrão parado na rua e posta do "face" como se fosse dele. Aí já era. Melhor o credor desestressar. continuar lendo