TJ: Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato
A finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for necessário o home care(tratamento em casa), a empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância...
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26 Comentários
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Por isso que nenhum plano de saúde aguenta trabalhar no Brasil continuar lendo
Ta certinho a parte mais fraca ai é o consumidor, medicina viro comercio tanto que o cargo mais concorrido no Brasil "curso de medicina", as pessoas pararam de olhar com olhos realmente de quem quer cuidar de alguém, absurdo chegamos no médico ele fala é virose volta pra casa, porque ta la sentadão ganhando o dele sem o menor esforço. continuar lendo
Pela sua resposta, penso que é membro da diretoria de algum plano de saúde. Estou errado? continuar lendo
Claro que não sou diretor de plano de saúde, só tenho respeito aos contratos. Se não houver respeito aos contratos, logo não haverá a prestação do serviço.
O plano de saúde é um contrato entre as partes. Se o segurado não contrata HOME CARE, como que o judiciário dá esse direito pra ele ?
Existe um cálculo, por exemplo, o plano com HOME CARE custa 2 mil por mês, o plano sem HOME CARE custa 1 mil por mês, por exemplo. Aí o judiciário decide que todos tem direito à HOME CARE na canetada e no claro abuso de autoridade e desrespeito aos contratos.
O que o plano de saúde vai fazer ? Ou ele vai cobrar 2 mil de todo mundo, ou vai fechar as portas. Não existe mágica!
Se você acha que saúde não é mercadoria, então vamos proibir plano de saúde e deixar tudo na mão do governo e ver como fica. Se existe uma empresa atuando, então é mercadoria sim, se não gostou, não contrate, fique com o que o governo te oferece de "graça". continuar lendo
O desrespeito ao contrato, que é lei entre as partes é algo que virou "comum". Se o judiciário desrespeita expressas disposições legais, qual seria o "óbice" para desrespeitar um "mero" contrato entre as partes?! Não vejo sentido, nem justiça, uma pessoa pagar mais caro o plano de saúde para ter uma série de benefícios e outra pessoa pagar bem menos e ter os mesmos benefícios.
Tem gente muita gente que apóia esse entendimento: o contrato poder ser desrespeitado, pois, certamente entende que pode ser beneficiada por ela. Trata-se de ledo engano, pois o plano de saúde é uma empresa privada e certamente irá repassar para os demais usuários esse custo. Ou seja o custo do benefício não previsto nas normas legais, nem previsto nos contratos e reconhecido pelo Judiciário, será repassado aos demais usuários. Não estou satisfeito em pagar um custo de um benefício para alguém que não pagou para tanto. A insegurança jurídica é enorme. Quem irá investir num pais sem lei?! continuar lendo
É exatamente isso. Para que contratar e pagar um plano que prevê Home Care, se o plano básico acaba cobrindo também?
Por outro lado, na prática esse tipo de decisão acaba gerando o aumento dos planos básicos, pois como eu disse acima, não existe almoço grátis. continuar lendo
Aqui está sendo tratada a parte mais fraca, é obvio que a senhora de idade precisaria do serviço de home-care, isso se trata pelo lado humano não comercial e do bom senso. Medicina deve ter como pensamento de ajudar as pessoas e com sentimento de cuidar delas absurdo entra para obter lucros altos sem nada de humanização. continuar lendo
Prezado Luiz Marcom, discordo. Entendo que um contrato deve ser respeitado.
Por outro lado, a questão social, deve ser feita pelo Estado, e não pelo particular. Não há nexo o Estado-Juiz, desrespeitar um contrato supostamente válido, para obrigar o particular a fazer um papel que o Estado-Executivo deveria fazer e não faz. A insegurança jurídica de uma Republiqueta de Bananas é assim. Hj o contrato é rasgado pelo judiciário para fazer um social, amanhã pode ser o contrário. Ser bonzinho sem colocar a mão no bolso é fácil demais. continuar lendo
não sou advogada, mas pelo que entendi, foi uma decisão muito particular. primeiro, ficou claro que o home Care era mais barato ao plano de saúde do que uma internação hospitalar (se o plano não conseguiu provar o contrário... o que pode o juiz fazer?). em segundo lugar, o plano não conseguiu provar que a idosa não necessitava do home Care, uma vez que o médico prescreveu justamente em razão do risco de infecção (que ocorre em hospitais). a decisão foi tomada com base no artigo 300 do CPC, ou seja, não houve descumprimento da lei.
o que vejo é muita gente insatisfeita com as leis do seu país, reclamando de decisões judiciais, quando tudo já estava previsto no ordenamento jurídico. se o plano de saúde não sabia dessa obrigação, falhou consigo mesmo. e se alguém tem culpa nisso, é o legislador, não a justiça. continuar lendo
Só tem um problema na decisão....não existe almoço gratis! continuar lendo
Tem gente que acha que existe almoço grátis, Papai Noel, etc. continuar lendo
Pago um plano de saúde bem caro. Há uns 3 anos tivemos, os contribuintes do plano, uma reunião com um representante local, onde ele expôs que o foi desviado dinheiro do plano para não sei onde, o valor de 30 milhões. Até hoje não sei se os culpados foram punidos. continuar lendo