Direito do consumidor: desistência de curso dá realmente direito a reembolso?
A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional. Porém, é comum alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: caso desista, o consumidor terá direito a receber as parcelas já pagas?
De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados.
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8 Comentários
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A grande questão recai sobre o quê são fixados os 10% título de multa.
Ou seja, se os 10% do art. 9º, do Decreto nº 22.626/33 são calculados sobre o valor do curso todo; sobre aquilo que falta do curso; ou se a multa é calculada pelo valor de apenas uma mensalidade?
Se alguém souber a resposta, acho interessante postar para enriquecermos a publicação!
Grande abraço aos colegas! continuar lendo
É incontroverso que a relação entre aluno e instituição educacional é de consumo. Sendo assim, estabelecer cláusula penal com multa de 10% sobre o valor restante do contrato, sem que a mesma multa seja estabelecida em caso de cancelamento unilateral pela instituição, configura a hipótese do art. 51, IV, do CDC, sendo a cláusula nula. Entendo que nada caberia de retenção quanto às parcelas pagas adiantadas, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa. O risco do negócio não é do consumidor, e sim do fornecedor. continuar lendo
Comecei um curso de inglês a algum tempo, e não pude mais ir , só que eles continuam me cobrando
E certo eu continuar pagando por um curso que eu não estou utilizando? continuar lendo
Posição absolutamente equivocada. Um contraponto: O dono do curso tem o direito de cancelar o curso uma vez que o número de alunos ficou abaixo do "custo" do curso? Assim, fácil e sem nenhuma implicação? Se puder, é direito igual para ambas as partes. Do contrário, fica complicado! quando a escola se propôs fazer o curso, tinha como custo e um limite mínimo de alunos por turma. Se ele puder cancelar o curso, quando o limite mínimo for ultrapassado, está valendo a devolução das mensalidades e o cancelamento para os desistentes. continuar lendo