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20 de Abril de 2024

Benefício de gratuidade da justiça pode ser requerida na própria petição recursal

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos


A Corte Especial do STJ fixou a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça a partir de simples requerimento no bojo de recurso especial. O entendimento foi proferido no julgamento de embargos de divergência relatados pela ministra Nancy Andrighi.

Os embargos foram opostos contra acórdão da 2ª turma do Tribunal, segundo o qual embora o pedido de assistência judiciária possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, no caso de instância especial deverá ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do art. 6º da lei 1.060/50.

A relatora do recurso consignou no voto que o art. 99, § 7º, do CPC/15, afastou a vedação ao pedido feito no próprio corpo do recurso.

“Primando pela interpretação entre a Lei nº 1.060/50 e a nova legislação processual civil, é de bom alvitre a revisão do entendimento, uma vez que não há prejuízo o pedido articulado no bojo do próprio recurso especial, em benefício da economia processual. Dessa forma, esse é o entendimento jurisprudencial atualmente adotado pelo STJ.”

Assim, a ministra votou por fazer prevalecer o entendimento contido no acórdão paradigma, originado da própria Corte Especial, cuja ementa consigna ser “viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito”.

O entendimento foi acompanhado à unanimidade no colegiado.

Processo: EAREsp 693.082

(Fonte: STJ)

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Olá o assunto é seríssimo, Fui vitima de uma golpe, estou a procura de um (a) advogado (a) afim de lutar ao meu lado já que desde 2016 no inicio do Golpe estou sem advogado, Pois agora o Golpe esta se encaminhando contra a moradia que é minha e de minha família já que os envolvidos iniciaram uma ação com provas falsas e provas distorcidas da verdade.
2016 Eu estava em uso de medicamentos controlados, Tentaram me obrigar a assinar documentos passando tudo oque eu tenho aos golpistas, Não funcionou, então os mesmo foram a DEAM VIAMÃO e forjaram falsos crimes de estupros contra mim, Perdi emprego, Tentei suicídio, Quase fui preso pois a Delegada pediu minha prisão que foi negada pela justiça, a Verdade dos estupros foi vindo... e o processo Arquivado por falsa comunicações de crimes, Mas em 2017 um dos envolvidos iniciou uma ação INTERDITO PROIBITÓRIO, é uma pessoa com estabilidade financeira e bom emprego, mas usou da Defensoria Pública mesmo com condições de pagar advogado, O Golpista arrolou no processo documentação pessoal roubada e documentos e fotos falsas, a Audiência ocorreu e eu fui arrolado como Réu porem fui a audiência com efeitos de medicamentos de Tarja preta, Por sua vez o Golpista também criou um situação constrangedora no Foro afim de forçar a minha desorientação mental.
e acabei sem a presença de advogado e sem condições mentais assinando um acordo o qual acabou originando um inventário aonde os golpista estão inventariando um terreno que é meu e de minha esposa. sem origem de herança.

estou desempregado e com minha família passando até fome, Na defensoria disseram que pouco podem fazer já que ele esta usando defensor público, Na questão do plano dos envolvidos agora esta correndo bem para eles pois estou sem emprego ate mesmo porque os mesmo me fizeram perder emprego por tais Calunias. PRECISO DE AJUDA PARA NÃO MORAR NA RUA COM MINHA ESPOSA E FILHO DE 11 ANOS.

por favor um advogado afim de me ajudar Whatsapp 51992903996 continuar lendo