Advogados poderão autenticar documentos sem ir ao cartório
Uma proposta aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo permite que os profissionais registrados na OAB validem qualquer documento. Segundo o texto do projeto, a nova lei ajudará a dar velocidade aos processos e vai evitar o prolongamento desnecessário das ações na justiça.
O autor da iniciativa explica que o método só poderá ser feito por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A proposta surgiu a partir dos debates que tratam da informatização dos procedimentos judiciais. Será uma facilidade para os advogados, que poderão autenticar o que precisarem sem passar pelo cartório”, comentou o parlamentar.
O Projeto de Lei 81/2018 é uma alteração da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 2018 e foi aprovada pelos deputados em 13/12. Agora ela será analisada pelo governador, que pode sancionar ou vetá-la.
(Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo)
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5 Comentários
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Mas o CPC não permite essa possibilidade?
Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
Parece desnecessário, além de apresentar leve inconstitucionalidade, apesar de matéria afeta à competência concorrente (art. 24, IX CF), já é matéria cuja legislação da União é suficiente. Mas é um tema tão bobinho que nem irá valer a pena uma ADI. Nossos legisladores são os melhores! continuar lendo
Salvo melhor juízo, o advogado pode autenticar "cópias de peça do processo". Na notícia em tela, o projeto tem a ideia de ampliar o poder de autenticidade dos advogados para "DOCUMENTOS", que é uma coisa mais ampla em relação às "cópias de seguintes peças do processo", conforme diz o 522, parágrafo único. continuar lendo
Vai virar um novo nicho da advocacia, ao invés das pessoas autenticarem documentos em cartório poderam autenticar em um escritório de advocacia, to até vendo as placas na frente dos escritórios de advocacia dizendo "fazemos autenticação" kkkkkk continuar lendo
Caro Tiago, parece-me que os colegas não entenderam o seu brilhante raciocínio e ficaram a divagar sobre a possibilidade de um advogado fazer cópias de quaisquer documentos. A lei do Estado de São Paulo n. 81/2018 trata exatamente do que você se referiu, dar poder ao advogado para autenticar os documentos anexos ao processo ao qual o advogado estiver constituído. E isso já nos era garantido. Ou seja, outra bobagem criada pela AL/SP. continuar lendo
@davilirio15 Pois é... Pensei o mesmo! kkkkk continuar lendo