Projeto aumenta em até cinco vezes as penas para culpados por tragédias com mortes
O Projeto de Lei 812/19 aumenta penas para os chamados crimes de perigo comum: incêndio, explosão, inundação e desmoronamento, entre outros. A proposta é uma resposta ao desmoronamento da barragem de minérios da Vale em Brumadinho (MG). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Nos casos de crimes dolosos, ou seja, quando há má-fé, as penas poderão ser ampliadas da metade até o dobro se resultar lesão corporal grave e até ser multiplicada por cinco se resultar em morte. A lei atual permite a ampliação até o dobro.
Se o crime for culposo, ou seja, resultado de negligência ou imperícia, o juiz poderá aumentar até quatro vezes a pena se houver morte. O código penal atual define um aumento de pena de até 1/3.
O aumento de pena também poderá ser aplicado nos casos de dolo eventual, em que se assume o risco de produzir o crime, sem prejuízo das penas já previstas para lesão corporal ou morte.
O autor, deputado Júnior Bozella (PSL-SP), diz que a legislação atual não reflete a gravidade dessas condutas, que geram danos à sociedade. O objetivo é que a pena possa chegar a 24 anos de reclusão, que deverá obrigatoriamente cumprida em regime fechado inicial.
“Tragédias dessa monta, ao que tudo indica causadas pela omissão deliberada de dirigentes e conselheiros das mineradoras, não podem ficar impunes”, afirmou Bozella.
(Fonte: Agência Câmara)
________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
1) Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda
2) INSS é condenado a conceder benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural boia-fria
3) É realmente possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS?
_________________________________________________
SUPER COMBO JURÍDICO - 14X1 - Restituição do ICMS Energia Elétrica /Revisão da Vida Toda / Família/ Previdenciário / Penal!
Curso Completo 100% Online 2019 de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.