STF retoma julgamento sobre correção monetária em condenações contra Fazenda Pública
O plenário do STF retoma nesta quarta-feira, 20, o julgamento de quatro EDcl contra o acórdão que trata da atualização de índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados sobre condenações contra a Fazenda Pública. O caso é o primeiro item da pauta.
Os embargos pedem a modulação dos efeitos da decisão que adotou o IPCA-E em substituição à TR para correção monetária dos débitos fazendários no período anterior à expedição dos precatórios.
A mudança de índice foi o efeito prático da decisão que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto na lei 9.494/97, com redação dada pela lei 11.960/09.
Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux, relator, propôs que os efeitos da decisão valessem a partir de 25/03/2015 para os processos que ainda não transitaram em julgado. Naquela data, o plenário julgou questões de ordem nas ADIs 4.425 e 4.357, conhecidas como ADIs dos precatórios. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.
A propósito, este será o primeiro caso em que o advogado Felipe Santa Cruz atua no Supremo como novo presidente do Conselho Federal da OAB.
Processo: RE 870.947
(Fonte: Migalhas)
________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
1) Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda
2) INSS é condenado a conceder benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural boia-fria
3) É realmente possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS?
_________________________________________________
Os Grandes Segredos do Planejamento Tributário - Teses Judiciais baseadas em fatos reais, prontas para uso, fazendo com que você possa recuperar o investimento realizado já na primeira consultoria
Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.