Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sem os pais
Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu a partir de agora que nenhuma criança ou menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, poderá viajar para fora da comarca em que reside sem a expressa autorização judicial. Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos. A autorização não será exigida se a viagem acontecer na mesma região metropolitana de seus municípios.
A mudança no ECA (lei 8.069/1990) foi feita pela presidência da República, no dia 16 de março de 2019. Atenta à alteração, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça já iniciou trabalho de orientação aos integrantes do Judiciário que atuam na área.
O advogado da Infância e Juventude da comarca da Capital e presidente da comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC, Enio Gentil Vieira Júnior, afirma que a mudança é impactante e requer atenção dos pais e responsáveis.
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2 Comentários
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De que adianta se qualquer juizeco, sob qualquer argumento falso, emite suprimento da autorização? continuar lendo