Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Incabível agravo de instrumento contra decisão que põe fim ao processo

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo espólio de segurado falecido contra a decisão, do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que excluiu o espólio do polo ativo da ação, reconheceu a ilegitimidade passiva da União e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

A agravante, em seu recurso, pleiteou anulação e cassação da decisão de primeira instância, na sua totalidade, a fim de que a União permaneça no polo passivo da demanda e o espólio do falecido, no polo ativo.

O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, em seu voto, destacou que, em se tratando de ato definitivo, que extingue a execução, o recurso cabível é a apelação, conforme previsto no art. 513, caput, do CPC/73, segundo o qual, “será cabível o agravo de instrumento apenas quando o ato judicial proferido resolver parcialmente o processo de execução, não colocando fim ao feito”.

Esclareceu o magistrado que a sentença é o ato processual em que o juiz põe termo à fase cognitiva do procedimento comum, bem assim extingue a execução, sendo a decisão interlocutória o ato pelo qual, no curso do processo, resolve questão incidente, que não se enquadra nas hipóteses da sentença.

Concluiu o relator que, no caso, “torna-se insustentável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em face da existência de erro grosseiro”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu do agravo de instrumento.

Processo: 0068715-41.2014.4.01.0000/MG

(Fonte: TRF1)

________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda

2) INSS é condenado a conceder benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural boia-fria

3) É realmente possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS?

_________________________________________________

Manual Prático Processo Civil 2019 - vem, de forma inovadora, objetiva e prática trazer aos advogados o auxílio necessário para os atuantes na esfera cível
Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word
  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações312
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incabivel-agravo-de-instrumento-contra-decisao-que-poe-fim-ao-processo/702257453

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 13 anos

Na fase de cumprimento de sentença, qual é o recurso cabível da decisão que resolver a impugnação? - Denise Cristina Mantovani Cera

Maria do Carmo Giovanini, Advogado
Artigoshá 5 anos

Recurso de decisões proferidas em execução de sentença

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Só Não consigo entender o porque do espanto na decisão ou mesmo interesse.

É apenas mais um erro grosseiro cometido diariamente em nossos pretórios. continuar lendo

iuuyuyoi continuar lendo