Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Juíza determina que consumidores tentem solução extrajudicial antes de analisar pedidos

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos


A juíza de Direito Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, indeferiu pedidos de tutela de urgência em duas ações movidas contra a Telefônica Brasil S.A (Vivo) nas quais os consumidores não buscaram solução extrajudicial por meio da plataforma www.consumidor.gov.br.

A magistrada deu prazo de 15 dias para que os autores apresentem à Justiça o pedido e a decisão junto à plataforma, sob pena de extinção do feito.

Nas duas ações, os consumidores pediram indenização por danos morais alegando inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar os casos, a magistrada pontuou que a plataforma é utilizada para interlocução direta entre consumidores e empresas, para solução de conflitos de consumo pela internet, e que tem um índice de 80% de resolução dos casos, além de possuir prazo médio de resposta das empresas às demandas em cerca de sete dias.

"Com a apresentação da resposta, ou, até mesmo em caso de demora superior a 10 (dez) dias, da parte reclamada, pela plataforma www.consumidor.gov.br, e devida apresentação da documentação, é que se poderá melhor compreender a demanda e identificar a existência da probabilidade do direito a autorizar a concessão da tutela de urgência."

A magistrada pontuou que, conforme o CPC/15, a tutela provisória de urgência depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e a demonstração da possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo, "o que, sem tal tentativa de solução pela referida plataforma digital não restou demonstrado".

Ela também levou em conta posicionamento do STF e indeferiu os pedidos de tutela de urgência, determinando aos autores que apresentem pedido na plataforma e sua decisão em até 15 dias sob pena de extinção dos feitos.

Processos: 9050444.08.2019.813.0024 e 9050126.25.2019.813.0024

(Fonte: TJMG)


📃 Cópias Processuais? Fale com a Enviar Soluções Burocráticas

📰 Veja também:

➡️ Atraso no recolhimento do FGTS e do INSS não caracteriza dano moral

...............................................................................................................................

-> Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word

-> Curso Completo 100% Online de Processo Civil 2019 a melhor banca de processualistas do País.

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1002
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-determina-que-consumidores-tentem-solucao-extrajudicial-antes-de-analisar-pedidos/757717905

Informações relacionadas

Enviar Soluções, Advogado
Notíciasano passado

Advocacia mantém direito a sala de Estado maior, esclarece OAB

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciasano passado

Crédito tributário inscrito na dívida ativa é anulado por não terem sido esgotados os meios de localização do contribuinte inadimplente

Em nota técnica, OAB aponta mau uso de plataforma de conciliação para consumidores

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Algo que aconselho sempre meus clientes.
Que tentem resolver de forma administrativa com a empresa, caso não tenha êxito, tem o Procon e/ou mediação. E acho melhor para argumento de dano moral.
E por último, a lide judicial. continuar lendo

Acho proveitoso a proposta de acordo em qualquer situação. Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica deve ter mecanismos internos de freios e balanços para ponderar sobre a ineficiência de um conflito judicial; Ainda assim é preciso que a Justiça esteja em alerta para que não se transforme a judicialização de um assunto em ganhos para o estado e seus tributos bem como pelos honorários de advogados, que possuem também a característica tributária continuar lendo