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26 de Abril de 2024

Projeto de lei condiciona pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do preso

Publicado por Enviar Soluções
há 4 anos


O Projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado. A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

O auxílio-reclusão é pago, segundo cálculos feitos pelo INSS em cima das contribuições previdenciárias do preso, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Bibo Nunes, no entanto, considera injusto que famílias de criminosos recebam o benefício quando vítimas “amarguram no desemprego”. A restrição sugerida, acredita, complementará a reforma da Previdência.

“Caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo. Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha”, afirma o parlamentar.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei estabelece que o exercício de atividade remunerada do preso não acarreta a perda do direito ao recebimento do salário por seus familiares, mas não condiciona tal recebimento ao trabalho, como propõe Nunes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)


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6 Comentários

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Pessoalmente nunca entendi o objetivo de remunerar a família de alguém que cometeu crime.

Se roubar e der certo, ele e a família ficam com o benefício, mas se der errado o Estado garante algum dinheiro para a família. Me parece mais uma forma de garantir que o crime compensa. continuar lendo

Isto ocorre por causa do art. , XLV da CF-88 que dispõe : " Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. No caso, os filhos, esposa, companheiro (a) nada tem a ver com a conduta do autor do delito. continuar lendo

@dallyla21 mas qual pena está sendo aplicada à família? "Ah, eles vão ficar sem sustento e tal". OK, mas quem deve pensar nas consequências do ato para a família é quem vai delinquir. Não deve o Estado garantir que a família seja recompensada caso algo dê errado com o provedor.

Além disso, a suposta pena não é aplicada pelo Estado e sim por quem cometeu o crime. Porque então deve o Estado e a vítima indenizar quem ficaria com todo o resultado?

Se fosse para ter algo no sentido, que fosse para a família da vítima, que realmente não tem nada com a história e ainda foi vítima da falha de segurança estatal.

Como disse, me parece mais uma garantia de que se algo der errado no crime, o Estado e as vítimas vão garantir um prêmio de consolo para a família. continuar lendo

O Sr deputado Bibo Nunes (PSL-RS), contrataria um reeducando? Acho que não. Aliás, nem ele, e nem muitos empresários. Projeto de lei altamente fora da realidade. O deputado em comento olha para os holofotes mas, desconhece completamente , ou se faz, que sabe como se processam as coisas após um ex-detento sair do sistema prisional. continuar lendo

Acho que deve ser obrigado a trabalhar? SIM, mas isso a Carta não permite. Em condições dignas e decentes, mas trabalhar sim, qual motivo para não trabalhar? A alternativa a trabalhar dentro do presídio é o preso ficar lá dentro olhando o tempo passar, pensando sabe-se lá o quê...

Ao trabalhar, ainda que ex-detento, sairá mais qualificado e ainda que não seja empregado, poderá fazer trabalho como autônomo.

Como ressocializar e reinserir no mercado de trabalho, se o preso nem mesmo quer trabalhar? Vejo as pessoas reclamando que o preso não é ressocializado e tal, mas quando forçado a tal, também há reclamação? Então beleza: Se não for obrigando a estudar e trabalhar, qual sua solução de fato para ressocialização? Como isso seria feito? continuar lendo

Concordo assim: se o preso que foi condenado, estava trabalhando formalmente em paralelo ao delito, sim teria a família desprovida de manutenção basica ou outras rendas, direito a 50% do valor. E 50% seria para reparos das vítimas do mesmo. A família e principalmente as criancas que tambem são vitams dos pais muitas vezes. Nao tem nada haver com as decisões deles. Concordo 100% que se o preso nao estudar, trabalhar ou não mostrasse interesse a ressocialização na prisão, a parte de seu valor seria bloqueado. E seus familiares receberiam um benefício tipo LOAS ou algo parecido. continuar lendo