Justiça determina que CEB suspenda corte de energia elétrica durante pandemia
O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que a Companhia Energética de Brasília - CEB se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica aos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de vigência dos decretos distritais que orientam ao isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. A decisão é desta terça-feira (24/03) .
Na decisão, o magistrado determina também que a CEB restabeleça, no prazo de 10 dias, o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência. Em caso de descumprimento, a ré pagará multa de R$ 5 mil por consumidor comprovadamente afetado.
Na ação civil pública movida pela Defensoria Pública do DF, o autor argumenta que é fundamental manter o acesso irrestrito aos serviços de gás, água e energia elétrica para evitar a propagação do Covid-19. Por isso, pede que os serviços fornecidos pela CEB sejam mantidos enquanto durar o período da pandemia.
Ao analisar o pedido, o magistrado lembrou que “é evidente que devem ser adotadas todas as medidas legais para que seja viabilizada a redução do contato social entre as pessoas, o que somente será possível com a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais o de fornecimento de energia elétrica, que é indispensável para a garantia de condições de vida digna”. O julgador ressaltou que, nesse momento, a frustração de isolamento social pode “resultar em colapso do sistema de saúde, o que, evidentemente, não se pode abonar”.
O julgador ressaltou que é a medida é reversível.
(Fonte: TJDFT)
📃 Precisando de Cópias Processuais ? Fale com a Enviar Soluções Burocráticas
📰 Veja também:
➡️ Atraso no recolhimento do FGTS e do INSS não caracteriza dano moral
...............................................................................................................................
-> Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word
-> O melhor Curso Online de Processo Civil 2019 com a melhor banca de processualistas do País.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.